Instrução Normativa SRF nº 134, de 11 de dezembro de 1986
(Publicado(a) no DOU de 17/12/1986, seção 1, página 0)  

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Selo de Controle
Ressarcimento
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Portaria nº 376, de 20 de abril de 1979, do Ministro da Fazenda,
RESOLVE:
I - Fixar, para fins de ressarcimento pelos usuários, os seguintes valores de fornecimento dos selos de controle constantes da tabela abaixo:

Selo de Controle

Valor por unidade

(grupo/subgrupo e cor)

Cz$



Grupo: BEBIDAS




Uísque:


Verde escuro

0,32

Marrom escuro

1,05

Vermelho

1,17



Uísque-Miniatura:


Verde escuro

0,10

Marrom escuro

0,33

Vermelho

0,37



Bebidas alcóolicas:


Laranja

0,32

Cinza

0,32

Marron

0,32

Verde

0,15

Vermelho

1,17





Selo de Controle

Valor por unidade

(grupo/subgrupo e cor)

Cz$



Bebidas alcoólicas-miniatura:


Verde

0,10

Vermelho

0,37



Aguardente:


Laranja

0,10



Grupo: RELÓGIOS


Verde

0,11

Vermelho

0,46






II - Os estabelecimentos industriais que possuam, à data do início da vigência deste ato, estoques dos selos referidos no item anterior, poderão utilizá-los, independentemente de recolhimento da importância correspondente à diferença entre o preço de aquisição dos selos e os novos valores fixados.
Ill - Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 1987.
GUILHERME QUINTANILHA DE ALMEIDA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.