Instrução Normativa
SRF
nº 134, de 11 de dezembro de 1986
(Publicado(a) no DOU de 17/12/1986, seção 1, página 0)
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Selo de Controle
Ressarcimento
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Portaria nº 376, de 20 de abril de 1979, do Ministro da Fazenda,
RESOLVE:
I - Fixar, para fins de ressarcimento pelos usuários, os seguintes valores de fornecimento dos selos de controle constantes da tabela abaixo:
Selo de Controle |
Valor por unidade |
(grupo/subgrupo e cor) |
Cz$ |
|
|
Grupo: BEBIDAS |
|
|
|
Uísque: |
|
Verde escuro |
0,32 |
Marrom escuro |
1,05 |
Vermelho |
1,17 |
|
|
Uísque-Miniatura: |
|
Verde escuro |
0,10 |
Marrom escuro |
0,33 |
Vermelho |
0,37 |
|
|
Bebidas alcóolicas: |
|
Laranja |
0,32 |
Cinza |
0,32 |
Marron |
0,32 |
Verde |
0,15 |
Vermelho |
1,17 |
|
|
|
|
Selo de Controle |
Valor por unidade |
(grupo/subgrupo e cor) |
Cz$ |
|
|
Bebidas alcoólicas-miniatura: |
|
Verde |
0,10 |
Vermelho |
0,37 |
|
|
Aguardente: |
|
Laranja |
0,10 |
|
|
Grupo: RELÓGIOS |
|
Verde |
0,11 |
Vermelho |
0,46 |
II - Os estabelecimentos industriais que possuam, à data do início da vigência deste ato, estoques dos selos referidos no item anterior, poderão utilizá-los, independentemente de recolhimento da importância correspondente à diferença entre o preço de aquisição dos selos e os novos valores fixados.
Ill - Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 1987.
GUILHERME QUINTANILHA DE ALMEIDA
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.