Instrução Normativa SRF nº 131, de 21 de novembro de 1986
(Publicado(a) no DOU de 25/11/1986, seção 1, página 0)  

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Empréstimo Compulsório
Aquisição de Veículos Fora-de-Série
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 2.288, de 23 de julho de 1986, e com base no item 8 da Portaria MF nº 257, de 19 de agosto de 1986,
RESOLVE:
1. Para efeito de cálculo do empréstimo compulsório incidente sobre a aquisição de veículos fora-de-série ou especiais, novos ou usados, adotar-se-á o valor do veículo cujos componentes mecânicos foram utilizados na sua montagem, conforme tabela anexa.
2. Para fins de caracterização do ano do veículo, será considerado o ano de fabricação, conforme constante da nota fiscal de venda para veículo novo, ou do Certificado de Registro em se tratando de veículo, usado, independentemente do ano do modelo.
GUILHERME QUINTANILHA DE ALMEIDA
TABELA ANEXA À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 131, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1986
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.