Instrução Normativa SRF nº 118, de 30 de setembro de 1986
(Publicado(a) no DOU de 02/10/1986, seção 1, página 0)  

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Declaração de rendimentos - IRPJ
Prazo - Relevação de Multa de Mora
O Secretário da Receita Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ministro da Fazenda conforme Portaria nº 371, de 29 de julho de 1985,
RESOLVE:
Relevar a multa de mora de 1% (um por cento) ao mês, prevista no art. 17 do Decreto-lei nº 1.967, de 23 de novembro de 1982, para a pessoa jurídica que apresentar a declaração de rendimentos do primeiro semestre de 1986 até o dia 15 de outubro de 1986.
GUILHERME QUINTANILHA DE ALMEIDA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.