Instrução Normativa SRF nº 116, de 29 de setembro de 1986
(Publicado(a) no DOU de 01/10/1986, seção 1, página 0)  

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Rendimentos e ganhos de capital
Operações com títulos e aplicações financeiras.
Taxas referenciais SELIC
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
O índice acumulado de taxas referenciais SELIC a que se reportam os subitens 1.4 e 1.5, da Instrução Normativa SRF nº 110, de 09.09.86, será aquele divulgado pelo Banco Central do Brasil, para a finalidade específica de apuração da base de cálculo do imposto de renda na fonte sobre ganhos de capital em operações envolvendo Letras do Banco Central (LBC).
O índice será calculado com base nas taxas médias diárias referenciais SELIC, estimadas pelo Banco Central do Brasil, considerando-se:
a) a taxa média diária referencial SELIC, parcial, resultante das operações com Letras do Banco Central, realizadas até às 12 horas do dia da divulgação, e
b) o ajuste correspondente à diferença entre a taxa média diária referencial SELIC, estimada para o dia anterior ao da divulgação, e a taxa média diária referencial SELIC, nele efetivamente ocorrida.
GUILHERME QUINTANILHA DE ALMEIDA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.