Instrução Normativa SRF nº 109, de 04 de setembro de 1986
(Publicado(a) no DOU de 08/09/1986, seção , página 0)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
Revoga a IN-SRF nº 138/80, restabelecendo norma de ressarcimento de créditos incentivados de IPI por trimestre civil.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 322, de 16 de setembro de 1980,
RESOLVE:
1. Revigorar o item 2 e o subitem 2.1 da IN-SRF nº 102, de 30.09.80, a seguir reproduzidos:
2. O pedido de ressarcimento em dinheiro será formalizado, por trimestre civil, perante a unidade da Secretaria da Receita Federal que jurisdicionar o estabelecimento industrial, mediante a apresentação, em 3 (três) vias, do Pedido de Restituição do IPI, conforme modelo aprovado pela Instrução Normativa SRF nº 14, de 02 de março de 1977.
2.1 - Ao pedido deverá ser anexado demonstrativo trimestral dos créditos referidos no item 1 deste ato, conforme modelo anexo".
2. Determinar que o estipulado neste ato seja aplicado aos créditos incentivados que vierem a ser apurados a partir de 1º de outubro de 1986.
3. Revoga a Instrução Normativa SRF nº 138, de 26 de dezembro de 1980.
GUILHERME QUINTANILHA DE ALMEIDA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.