Portaria CGSN nº 28, de 17 de fevereiro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 21/02/2020, seção 2, página 20)  

"Dispõe sobre a composição da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN/SE)."

(Revogado(a) pelo(a) Portaria CGSN nº 31, de 20 de abril de 2021)
O Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN/SE) possui a seguinte composição:
I - Secretário-Executivo, indicado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB e aprovado pelo CGSN:
a) Fernando Soriano Lousada - Titular;
b) Márcio Gonçalves - Substituto;
II - Representantes da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB:
a) Gustavo Salton Rotunno Abreu Lima da Rosa - Titular;
b) Rafael Neves Carvalho - Titular;
c) Carla Simão da Costa - Titular;
d) Leidson Rangel Oliveira Silva - Suplente;
e) Ronan de Oliveira - Titular;
f) Ederlei Norberto Majolo - Suplente;
g) Gustavo Andrade Manrique - Suplente;
h) Helena Laura Curi Neves - Suplente.
III - Representantes dos Estados e do Distrito Federal, indicados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz:
a) Vanessa Marques Batista - Titular;
b) Nazario Rodolfo de Melo - Titular;
c) Roberta Zanatta Martignago - Suplente;
d) Márcio Maciel de Moraes - Suplente;
e) Raimundo Nonato Barros de Oliveira - Suplente;
f) Luiz Carlos de Lima Feitoza - Suplente;
IV - Representantes dos Municípios, indicados pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais - Abrasf:
a) Anna Carolina Ito - Titular;
b) Thiago Rios Soares - Suplente;
c) Renata Simidamore da Cruz - Suplente;
V - Representantes dos Municípios, indicados pela Confederação Nacional dos Municípios - CNM:
a) Maico Bettoni - Titular;
b) Fabio José de Oliveira - Suplente;
Art. 2º Ficam revogadas:
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE BARROSO TOSTES NETO
Presidente do Comitê
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.