Portaria
CGSN
nº 28, de 17 de fevereiro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 21/02/2020, seção 2, página 20)
"Dispõe sobre a composição da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN/SE)."
(Revogado(a) pelo(a) Portaria CGSN nº 31, de 20 de abril de 2021)
O Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN/SE) possui a seguinte composição:
I - Secretário-Executivo, indicado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB e aprovado pelo CGSN:
III - Representantes dos Estados e do Distrito Federal, indicados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.