Instrução Normativa SRF nº 102, de 19 de agosto de 1986
(Publicado(a) no DOU de 20/08/1986, seção 1, página 0)  

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Prorroga o prazo de recolhimento do empréstimo compulsório sobre o consumo de gasolina e álcool carburante, referente às quinzenas encerradas em 31 de julho de 1986 e 15 de agosto de 1986, nos casos que especifica.
O Secretário da Receita Federal, no uso das suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 2.288, de 23 de julho de 1986, e com base no item 8 da Portaria MF 257, de 19 de agosto de 1986,
RESOLVE:
PRORROGAR até 5 de setembro de 1986 o prazo de recolhimento do empréstimo compulsório correspondente às quinzenas encerradas em 31 de julho e 15 de agosto de 1986, devido pela Petróleo Brasileiro S.A., refinadoras, usinas e destilarias, quando a gasolina ou o álcool carburante tiverem sido destinados a consumo próprio, a fornecedores ou a terceiros, exceto distribuidoras para revenda, conforme previsto no item número 1 da Portaria MF nº 269, de 12 de agosto de 1986.
GUILHERME QUINTANILHA DE ALMEIDA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.