Portaria
SE/ME
nº 4824, de 18 de fevereiro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 19/02/2020, seção 2, página 14)
"Designa membros do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN."
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 19 da Portaria ME nº 40, de 30 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2020, considerando o inciso I do art. 57 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019; a alinea "j" do inciso III do art. 2º da Estrutura Regimental do Ministério da Economia, aprovada pelo Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019; o inciso I do art. 2º da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006; o art. 2º do Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, que institui o Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN; e o § 2º do art. 2º do Regimento Interno do CGSN, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º Designar como membros do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, para o período de 9 de março de 2020 a 8 de março de 2021, os representantes:
III - dos Municípios, indicados pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais - Abrasf:
§ 1º Para participar do CGSN, sem direito a voto, são designados os seguintes representantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.