Instrução Normativa
SRF
nº 92, de 02 de julho de 1987
(Publicado(a) no DOU de 03/07/1987, seção 1, página 0)
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Dispõe sobre o consumo médio de combustível, para efeito de participação no FND.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e, com fundamento no que dispõe o art. 16, § 1º do Decreto-lei nº 2.288, de 23 de julho de 1986,
RESOLVE:
1. O direito à participação no Fundo Nacional de Desenvolvimento, por proprietários de veículos, em função do consumo médio de gasolina ou álcool, far-se-á na forma estabelecida pela Instrução Normativa do SRF nº 147, de 30 de dezembro de 1986.
2. O valor resultante, em cruzados, para o 1º semestre de 1987, é o seguinte por espécie de veículo:
ANTÔNIO AUGUSTO DE MESQUITA NETO
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.