Instrução Normativa
SRF
nº 81, de 02 de junho de 1987
(Publicado(a) no DOU de 03/06/1987, seção 1, página 0)
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"Dispõe sobre recolhimento do empréstimo compulsório."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 2.288, de 23 de julho de 1986, alterado pelo Decreto-lei nº 2.329, de 20 de maio de 1987, e com base no item 8 da Portaria MF nº 257, de 1º de agosto de 1986,
RESOLVE:
1. Para efeito de recolhimento do empréstimo compulsório incidente sobre a aquisição de veículos fora-de-série ou especiais, novos ou usados, adotar-se-á o valor do veículo cujos componentes mecânicos foram utilizados na sua montagem, conforme tabela anexa para a determinação do empréstimo compulsório referido no § 3º do artigo 13 do Decreto-lei nº 2.288/86.
2. Para fins de caracterização do ano do veículo, será considerado o ano de fabricação, conforme constante da Nota Fiscal de Venda para veículo novo, ou do Certificado de Registro em se tratando de veículo usado.
ANTÔNIO AUGUSTO DE MESQUITA NETO
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa
TABELA ANEXA À INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SRF N? 081, DE 02 DE JUNHO DE 1987 COMPONENTES MECÂNICOS, FABRICADOS EM 1987 - Cz$ 1,00
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.