Instrução Normativa SRF nº 75, de 28 de maio de 1987
(Publicado(a) no DOU de 29/05/1987, seção 1, página 0)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
Revoga a IN/SRF nº 109/86 e restabelece o ressarcimento de créditos incentivados do IPI por período mensal.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 322, de 16 de setembro de 1980,
RESOLVE:
1. Os itens 2 e subitem 2.1 da Instrução Normativa do SRF nº 102, de 30 de setembro de 1980, passam a vigorar com a seguinte redação:
"2. O pedido de ressarcimento em dinheiro será formalizado, por período mensal, perante a unidade da Secretaria da Receita Federal que jurisdicionar o estabelecimento industrial, mediante a apresentação em 3 (três) vias, do Pedido de Restituição do IPI, conforme modelo aprovado pela Instrução Normativa SRF nº 014, de 02 de março de 1977.
2.1. Ao pedido deverá ser anexado demonstrativo mensal dos créditos referidos no item 1 deste ato, conforme modelo anexa"
2. Determinar que o disposto neste ato seja aplicado aos créditos incentivados que vierem a ser apurados a partir de 1º de julho de 1987.
3. Revogar a Instrução Normativa do SRF nº 109, de 04 de setembro de 1986, a partir de 30 de junho de 1987.
Of. 545/87
ANTÔNIO AUGUSTO DE MESQUITA NETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.