Portaria DRF/JOA nº 2, de 12 de fevereiro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 14/02/2020, seção 1, página 31)  
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOAÇABA - SC, usando da competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso II da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, combinado com o art. 15, inciso II do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 e art. 2, inciso II da Resolução CG/REFIS nº 09, de 12 de janeiro de 2001 - inadimplência por três meses consecutivos ou seis alternados, com efeitos a partir de 02 de março de 2020, a pessoa jurídica ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO EXTREMO OESTE DE SANTA CATARINA, CNPJ: 83.829.267/0001-13, conforme despacho decisório exarado no processo administrativo Nº 13369.720423/2020-74.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
STEVE FOERSTER DA SILVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.