Ato Declaratório Executivo Derat/SPO nº 13, de 11 de fevereiro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 14/02/2020, seção 1, página 31)  
Habilitar pessoa jurídica ao REIDI, instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe conferem os artigos 226 e 305, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203/2012, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019 (e alterações) e o constante do processo administrativo nº 13804.722.546/2019-20, resolve:
Art. 1º Reconhecer à pessoa jurídica a seguir identificada a Habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que trata o art. 578 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e alterações posteriores.
Nome empresarial: São Pedro Transmissora de Energia S/A
Nº Inscrição no CNPJ: 18.707.010/0001-27
Nº Portaria de Aprovação do projeto: MME nº 281, de 24/09/2019, publicado no DOU de 25/09/2019
Nome do projeto: Reforços na Subestação Barreiras II (Resolução Autorizada nº 8.091, de 13 de agosto de 2019)
Setor de infraestrutura favorecido: Energia
Prazo estimado da obra: 16/01/2020 a 16/08/2021
Nº de matrícula CNO: não obrigatório
Art. 2º A presente habilitação poderá ser cancelada de ofício pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de publicação.
MURILO AMARAL DE OLIVEIRA E SILVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.