Ato Declaratório Executivo ALF/IGI nº 1, de 16 de janeiro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 14/02/2020, seção 1, página 29)  
Declara a concessão de habilitação para empresa exercer procedimento simplificado de exportação de petróleo.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE ITAGUAÍ, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União, de 11 de outubro de 2017, com fundamento no disposto no caput do art. 52 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, nos arts. 578, 579 e 595 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, combinado com os arts. 1º, 2º, 3º e 4º da IN RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo nº 10120.001049/0619-64, declara:
Art. 1º Habilitada, em caráter precário, a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS, com sede na cidade do Rio de Janeiro-RJ, sito à Avenida República do Chile, nº 65 - Centro, inscrita no CNPJ sob nº 33.000.167/0001-01 (matriz), a utilizar os Procedimentos Simplificados de Exportação de petróleo bruto, conforme a IN/RFB n.º 1.381, 31 de julho de 2013.
§ 1º Os estabelecimentos autorizados a utilizar os referidos procedimentos, além do estabelecimento matriz, são:
a) no CNPJ n.º 33.000167/1055-58, sito à Rodovia Amaral Peixoto n° 11000, Imboassica - Macaé, RJ, CEP 27973-030;
b) no CNPJ n.º 33.000167/0792-98, sito à Ilha Redonda S/N°, Baía de Guanabara - Rio de Janeiro, RJ, CEP 20531-540;
c) no CNPJ n.º 33.000167/1072-59, sito à Rodovia BR 101 S/N°, Jacuacanga - Angra dos Reis, RJ, CEP 23900-000;
d) no CNPJ n.º 33.000167/0183-10, sito à ª Elias Coutinho n° 665, Parte Modal Marítimo, Centro - Macaé, RJ, CEP 27913-350;
e) no CNPJ n.º 33.000167/0094-00, sito à Ilha D'água S/N°, Ribeira - Rio de Janeiro, RJ, CEP 21930-970;
f) no CNPJ n.º 33.000167/0088-62, sito à Rodovia Washington Luís S/N°, Km 113 7, Campos Elíseos - Duque de Caxias, RJ, CEP 25070-235;
g) no CNPJ 33.000.167/0279-05, PETROBRAS-Sapinhoá - Consorciada, sito à Rua Marquês de Herval nº 90, andar 10, bairro Valongo - Santos-SP, CEP 11.010-310;
h) no 33.000.167/0277-35, PETROBRAS-Sudoeste de Sapinhoá - Consorciada, sito à Rua Marquês de Herval nº 90, andar 13, bairro Valongo - Santos-SP, CEP 11.010-310;
i) no 33.000.167/0290-02, PETROBRAS-Noroeste de Sapinhoá - Consorciada, sito à Rua Marquês de Herval nº 90, andar 12, bairro Valongo - Santos-SP, CEP 11.010-310;
j) no 33.000.167/0278-16, PETROBRAS-Nordeste de Sapinhoá - Consorciada, sito à Rua Marquês de Herval nº 90, andar 11, bairro Valongo - Santos-SP, CEP 11.010-310;
k) no CNPJ n.º 33.000167/0335-49, Campo de Tartaruga Verde, sito à Av. Mem de Sá Campo de Tartaruga Verde, s/n, bairro/distrito de Imboassica - Macaé/RJ, CEP 27.925-545;
l) no CNPJ n.º 33.000167/0336-20, Campo de Tartaruga Verde (Área da União), sito à Av. Mem de Sá Campo de Tartaruga Verde (Área da União), s/n, bairro/distrito de Imboassica - Macaé/RJ, CEP 27.925-545;
m) no CNPJ n.º 33.000167/0337-00, Campo de Tartaruga Verde Sudoeste, sito à Av. Mem de Sá Campo de Tartaruga Verde Sudoeste, s/n, bairro/distrito de Imboassica - Macaé/RJ, CEP 27.925-545;
n) no CNPJ n.º 33.000167/0342-78, Campo de Berbigão, sito à Rua Francisco de Souza e Melo Campo de Berbigão, n° 1.590, bairro Cordovil, Rio de Janeiro-RJ, CEP 21.010-900;
o) no CNPJ n.º 33.000167/0349-44, Campo de Norte de Berbigão, sito à Rua Francisco de Souza e Melo Campo de Norte de Berbigão, n° 1.590, bairro Cordovil, Rio de Janeiro-RJ, CEP 21.010-900;
p) no CNPJ n.º 33.000167/0355-92, Campo Sul de Berbigão, sito à Rua Francisco de Souza e Melo Campo de Sul de Berbigão, n° 1.590, bairro Cordovil, Rio de Janeiro-RJ, CEP 21.010-900;
q) no CNPJ n.º 33.000167/0357-54, Campo de Sururu, sito à Rua Francisco de Souza e Melo Campo de Sururu, n° 1.590, bairro Cordovil, Rio de Janeiro-RJ, CEP 21.010-900;
r) no CNPJ n.º 33.000167/0350-88, Campo de Norte de Sururu, sito à Rua Francisco de Souza e Melo Campo de Norte de Sururu, n° 1.590, bairro Cordovil, Rio de Janeiro-RJ, CEP 21.010-900; no CNPJ n.º 33.000167/0356-73, Campo de Sul de Sururu, sito à Rua Francisco de Souza e Melo Campo de Sul de Sururu, n° 1.590, bairro Cordovil, Rio de Janeiro-RJ, CEP 21.010-900.
§ 2º A área marítima autorizada para a realização da operação é o píer alfandegado do Terminal Aquaviário de Angra dos Reis (TEBIG) Almirante Maximiano Fonseca, nos berços 1 e 2, sendo autorizadas as operações de transbordo a contrabordo entre navios atracados nestes locais ou se utilizando dos "braços" e dutos do píer para a movimentação das mercadorias entre as embarcações e desde que na área circunscrita às seguintes coordenadas:
a) Latitude 23° 3' 34.50" S, Longitude 44° 13' 47.73" W (P1);
b) Latitude 23° 3' 35.46" S, Longitude 44° 13' 31.88" W (P2);
c) Latitude 23° 3' 46.27" S, Longitude 44° 13' 33.08" W (P3); e
d) Latitude 23° 3' 45.16" S, Longitude 44° 13' 49,73" W (P4).
Art. 2º Estão autorizadas por este Ato, como unidades de produção ou estocagem de petróleo:

Unidade de Produção

Localização Geográfica

Área de Concessão,Tipo de Autorização

Plataforma P-35

Latitude: 22° 26´ 07" S

Longitude: 040° 04´ 10" W

Marlim, Processo: 48000.003723/97-10,Concessão p/ Exploração,Página 2, 09/12/1998

Plataforma P-47

Latitude: 22° 20' 29" S

Longitude: 040° 11' 41" W

Marlim, Processo: 48000.003723/97-10, Concessão p/ Exploração,Página 2, 09/12/1998

Plataforma P-33

Latitude: 22° 22' 13" S

Longitude: 040° 01' 36" W

Marlim, Processo: 48000.003723/97-10, Concessão p/ Exploração,Página 2, 09/12/1998

Plataforma P-32

Latitude: 22° 20' 49" S

Longitude: 040° 14' 30" W

Marlim, Processo: 48000.003723/97-10, Concessão p/ Exploração,Página 2, 09/12/1998

Plataforma P-52

Latitude: 21° 54' 18" S

Longitude: 039° 44' 14" W

Roncador, Processo: 48000.003901/97-68, Concessão p/ Exploração, Página 3, 09/12/1998

Plataforma P-54

Latitude: 21° 58' 02" S

Longitude: 039° 49' 35" W

Roncador, Processo: 48000.003901/97-68, Concessão p/ Exploração, Página 3, 09/12/1998

Plataforma FPSO Brasil

Latitude: 21° 55' 57" S

Longitude: 039° 49' 06" W

Roncador, Processo: 48000.003901/97-68, Concessão p/ Exploração, Página 3, 09/12/1998

Plataforma PGP-1

Latitude: 22° 22' 22" S

Longitude: 040° 25' 07" W

Garoupa, Processo: 48000.003721/97-86, Concessão p/ Exploração, Página 2, 09/12/1998

Plataforma PCE-1

Latitude: 22° 42' 23" S

Longitude: 040° 41' 40" W

Enchova, Processo: 48000.003719/97-34, Concessão p/ Exploração, Página 2, 09/12/1998

Plataforma P-37

Latitude: 22° 29' 00" S

Longitude: 040° 05' 50" W

Marlim, Processo: 48000.003723/97-10, Concessão p/ Exploração,Página 2, 09/12/1998

FSO Cidade de Macaé

Latitude: 22° 09' 21" S

Longitude: 040° 08' 53" W

Roncador, Processo: 48000.003901/97-68, Concessão p/ Exploração, Página 3, 09/12/1998

FSO Cidade de Macaé

Latitude: 22° 09' 21" S

Longitude: 040° 08' 53" W

Marlim Leste, Processo: 48000.003900/97-03, Concessão p/ Exploração, Página 3, 09/12/1998

FSO Cidade de Macaé

Latitude: 22° 09' 21" S

Longitude: 040° 08' 53" W

Marlim Sul, Processo: 48000.003724/97-74, Concessão p/ Exploração, Página 2, 09/12/1998

FSO P-38

Latitude: 22° 33' 27" S

Longitude: 040° 07' 20" W

Marlim Sul, Processo: 48000.003724/97-74, Concessão p/ Exploração, Página 2, 09/12/1998

FPSO Marlim Sul

Latitude 22°32'23”S

Longitude:40°01'19”W

Marlim Sul, Processo: 48000.003724/97-74, Concessão p/ Exploração, Página 2, 09/12/1998

P-62

Latitude: 21° 56' 23" S

Longitude: 39° 47' 07" W

Roncador, Processo: 48000.003901/97-68, Concessão p/ Exploração,Página 3, 09/12/1998

FPSO Pioneiro de Libra

Latitude: 24° 39' 29" S

Longitude: 42° 13´55" W

Libra P1

48610.011150/2013-10, Contrato de Partilha de Produção para Exploração e Produção de

Petróleo e Gás Natural

Pág.157 ,Seção 3, 06/12/2013

P-66

Latitude: 25° 36´ 10" S

Longitude: 42° 49´ 14" W

Lula, BM-S-11, Processo: 48610.003886/2000, Concessão

para Exploração Pág. 41, Seção 3

27/10/2000

P-67

Latitude: 25° 19' 46" S

Longitude:42° 41' 34" W

Lula, BM-S-11, Processo: 48610.003886/2000, Concessão

para Exploração Pág. 41, Seção 3

27/10/2000

P-69

Latitude:25° 39' 29" S

Longitude: 42° 51' 34" W

Lula, BM-S-11, Processo: 48610.003886/2000, Concessão

para Exploração Pág. 41, Seção 3

27/10/2000

P-74

Latitude:24° 38' 58.743" S

Longitude: 42° 30' 51.976" W

Búzios,Cessão Onerosa

P-75

Latitude: 24° 47' 20" S

Longitude: 42° 30' 35" W

Búzios,Cessão Onerosa

P-76

Latitude: 24° 41' 20" S

Longitude: 42° 30' 21" W

Búzios,Cessão Onerosa

P-77

Latitude: 24° 38' 11" S

Longitude: 42° 24' 43" W

Búzios,Cessão Onerosa

Plataforma P-50

Latitude: 22° 05' 04" S

Longitude: 039° 49' 45" W

Albacora Leste, Processo: 48000.003895/97-67, Concessão

para Exploração Seção 3, Página 2, 09/12/1998

FPSO Frade

Latitude: 21° 53' 00' S

Longitude:039° 51' 30" W

Frade, Processo: 48000.003896/97-20, Concessão para Exploração

Seção 3, Página 2, 09/12/1998

FPSO Fluminense

Latitude:22° 38' 00" S

Longitude:040° 25' 00" W

Bijupirá, Processo: 48000.003709/97-81, Concessão para Exploração

Seção 3, Página 2, 09/12/1998

FPSO Cidade de Angra dos Reis

Latitude: 25° 32' 39" S

Longitude: 042° 50' 23" W

Lula, BM-S-11, Processo: 48610.003886/2000, Concessão para Exploração. Pág. 41, Seção 3

27/10/2000

FPSO Cidade de Paraty

Latitude: 25° 23' 45" S

Longitude:042° 45' 38' W

Lula, BM-S-11, Processo: 48610.003886/2000, Concessão

para Exploração Pág. 41, Seção 3

27/10/2000

Cidade de Mangaratiba

Latitude: 25° 12' 14' S

Longitude: 045° 52° 42' W

Cernambi, BM-S-11,

Processo: 48610.003886/2000, Concessão para Exploração

Pág. 41, Seção 3, 27/10/2000

FPSO Cidade de Maricá

Latitude: 25º 26' 55" S

Longitude: 42º 45´11" W

Lula, BM-S-11, Processo: 48610.003886/2000,Concessão para

Exploração Pág. 41, Seção 3

27/10/2000

FPSO Cidade de Saquarema

Latitude: 25° 29' 29" S

Longitude:042° 46' 53" W

Lula Central, BM-S-11, Processo: 48610.003886/2000, Concessão

para Exploração Pág. 41, Seção 3

27/10/2000

FPSO Cidade de Itaguaí

Latitude:25° 08' 28" S

Longitude:042° 56' 39" W

Iracema Norte, BM-S-11,

Processo: 48610.003886/2000, Concessão para Exploração

Pág. 41, Seção 3 27/10/2000

FSO Cidade de Macaé

Latitude: 22° 09' 21" S

Longitude: 040° 08' 53" W

Moréia 48000.003725/97-37

página 2 do D.O.U. de 09/12/1998

FPSO Cidade Campos dos

Goytacazes

Latitude: 22° 57´ 08" S

Longitude: 40° 43´30" W

BM-C-36 -Tartaruga Verde Concessão para Exploração Processo: 48610.009156/2005-17 Round 7

FPSO Cidade Campos dos

Goytacazes

Latitude: 22° 57´ 08" S

Longitude: 40° 43´30" W

BM-C-36 -Tartaruga Verde (Área da União) Concessão para Exploração

Processo: 48610.009156/2005-17

Round 7

FPSO Cidade Campos dos

Goytacazes

Latitude: 22° 57´ 08" S

Longitude: 40° 43´30" W

BM-C-36 -Tartaruga Verde Sudoeste

Concessão para Exploração Processo: 48610.009156/2005-17 Round 7

FPSO Cidade Campos dos

Goytacazes

Latitude: 22° 57´ 08" S

Longitude: 40° 43´30" W

BM-C-36 -Tartaruga Mestiça Concessão para Exploração

Processo: 48610.009156/2005-17

P-68

Latitude: 25° 01´ 22" S

Longitude: 36° 40´ 04" W

BM-S-11-A - Berbigão

Concessão para Exploração

Processo: 48610.003886/2000A

P-68

Latitude: 25° 01´ 22" S

Longitude: 36° 40´ 04" W

BM-S-11-A - Norte de Berbigão

Concessão para Exploração

Processo: 48610.003886/2000A

P-68

Latitude: 25° 01´ 22" S

Longitude: 36° 40´ 04" W

BM-S-11-A - Sul de Berbigão

Concessão para Exploração

Processo: 48610.003886/2000A

P-68

Latitude: 25° 01´ 22" S

Longitude: 36° 40´ 04" W

BM-S-11-A - Sururu

Concessão para Exploração

Processo: 48610.003886/2000A

P-68

Latitude: 25° 01´ 22" S

Longitude: 36° 40´ 04" W

BM-S-11-A - Norte de Sururu

Concessão para Exploração

Processo: 48610.003886/2000A

P-68

Latitude: 25° 01´ 22" S

Longitude: 36° 40´ 04" W

BM-S-11-A - Sul de Sururu

Concessão para Exploração

Processo: 48610.003886/2000A



Art. 3º A condição de precariedade deste Ato se fundamenta no atendimento às condições exigidas e prazos estipulados pelas autoridades citadas na Instrução Normativa RFB 1.381, de 31 de julho de 2013.
Art. 4º Ficam revogados o ADE nº 3, de 30/10/2017, DOU de 01/11/2017 e o ADE nº 2, de 31/08/2017, DOU de 03/09/2018.
Art. 5º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSE ALEX NOBREGA DE OLIVEIRA 
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.