Ato Declaratório Executivo ALF/IGI nº 1, de 16 de janeiro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 14/02/2020, seção 1, página 29)  

Declara a concessão de habilitação para empresa exercer procedimento simplificado de exportação de petróleo.

(Vide Ato Declaratório Executivo ALF/IGI nº 1, de 06 de abril de 2021) (Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo ALF/IGI nº 2, de 21 de outubro de 2021) (Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo ALF/IGI nº 1, de 16 de agosto de 2022)
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE ITAGUAÍ, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União, de 11 de outubro de 2017, com fundamento no disposto no caput do art. 52 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, nos arts. 578, 579 e 595 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, combinado com os arts. 1º, 2º, 3º e 4º da IN RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo nº 10120.001049/0619-64, declara:
Art. 1º Habilitada, em caráter precário, a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS, com sede na cidade do Rio de Janeiro-RJ, sito à Avenida República do Chile, nº 65 - Centro, inscrita no CNPJ sob nº 33.000.167/0001-01 (matriz), a utilizar os Procedimentos Simplificados de Exportação de petróleo bruto, conforme a IN/RFB n.º 1.381, 31 de julho de 2013.
§ 1º Os estabelecimentos autorizados a utilizar os referidos procedimentos, além do estabelecimento matriz, são:
a) no CNPJ n.º 33.000167/1055-58, sito à Rodovia Amaral Peixoto n° 11000, Imboassica - Macaé, RJ, CEP 27973-030;
b) no CNPJ n.º 33.000167/0792-98, sito à Ilha Redonda S/N°, Baía de Guanabara - Rio de Janeiro, RJ, CEP 20531-540;
c) no CNPJ n.º 33.000167/1072-59, sito à Rodovia BR 101 S/N°, Jacuacanga - Angra dos Reis, RJ, CEP 23900-000;
d) no CNPJ n.º 33.000167/0183-10, sito à ª Elias Coutinho n° 665, Parte Modal Marítimo, Centro - Macaé, RJ, CEP 27913-350;
e) no CNPJ n.º 33.000167/0094-00, sito à Ilha D'água S/N°, Ribeira - Rio de Janeiro, RJ, CEP 21930-970;
f) no CNPJ n.º 33.000167/0088-62, sito à Rodovia Washington Luís S/N°, Km 113 7, Campos Elíseos - Duque de Caxias, RJ, CEP 25070-235;
g) no CNPJ 33.000.167/0279-05, PETROBRAS-Sapinhoá - Consorciada, sito à Rua Marquês de Herval nº 90, andar 10, bairro Valongo - Santos-SP, CEP 11.010-310;
h) no 33.000.167/0277-35, PETROBRAS-Sudoeste de Sapinhoá - Consorciada, sito à Rua Marquês de Herval nº 90, andar 13, bairro Valongo - Santos-SP, CEP 11.010-310;
i) no 33.000.167/0290-02, PETROBRAS-Noroeste de Sapinhoá - Consorciada, sito à Rua Marquês de Herval nº 90, andar 12, bairro Valongo - Santos-SP, CEP 11.010-310;
j) no 33.000.167/0278-16, PETROBRAS-Nordeste de Sapinhoá - Consorciada, sito à Rua Marquês de Herval nº 90, andar 11, bairro Valongo - Santos-SP, CEP 11.010-310;
k) no CNPJ n.º 33.000167/0335-49, Campo de Tartaruga Verde, sito à Av. Mem de Sá Campo de Tartaruga Verde, s/n, bairro/distrito de Imboassica - Macaé/RJ, CEP 27.925-545;
l) no CNPJ n.º 33.000167/0336-20, Campo de Tartaruga Verde (Área da União), sito à Av. Mem de Sá Campo de Tartaruga Verde (Área da União), s/n, bairro/distrito de Imboassica - Macaé/RJ, CEP 27.925-545;
m) no CNPJ n.º 33.000167/0337-00, Campo de Tartaruga Verde Sudoeste, sito à Av. Mem de Sá Campo de Tartaruga Verde Sudoeste, s/n, bairro/distrito de Imboassica - Macaé/RJ, CEP 27.925-545;
n) no CNPJ n.º 33.000167/0342-78, Campo de Berbigão, sito à Rua Francisco de Souza e Melo Campo de Berbigão, n° 1.590, bairro Cordovil, Rio de Janeiro-RJ, CEP 21.010-900;
o) no CNPJ n.º 33.000167/0349-44, Campo de Norte de Berbigão, sito à Rua Francisco de Souza e Melo Campo de Norte de Berbigão, n° 1.590, bairro Cordovil, Rio de Janeiro-RJ, CEP 21.010-900;
p) no CNPJ n.º 33.000167/0355-92, Campo Sul de Berbigão, sito à Rua Francisco de Souza e Melo Campo de Sul de Berbigão, n° 1.590, bairro Cordovil, Rio de Janeiro-RJ, CEP 21.010-900;
q) no CNPJ n.º 33.000167/0357-54, Campo de Sururu, sito à Rua Francisco de Souza e Melo Campo de Sururu, n° 1.590, bairro Cordovil, Rio de Janeiro-RJ, CEP 21.010-900;
r) no CNPJ n.º 33.000167/0350-88, Campo de Norte de Sururu, sito à Rua Francisco de Souza e Melo Campo de Norte de Sururu, n° 1.590, bairro Cordovil, Rio de Janeiro-RJ, CEP 21.010-900; no CNPJ n.º 33.000167/0356-73, Campo de Sul de Sururu, sito à Rua Francisco de Souza e Melo Campo de Sul de Sururu, n° 1.590, bairro Cordovil, Rio de Janeiro-RJ, CEP 21.010-900.
§ 2º A área marítima autorizada para a realização da operação é o píer alfandegado do Terminal Aquaviário de Angra dos Reis (TEBIG) Almirante Maximiano Fonseca, nos berços 1 e 2, sendo autorizadas as operações de transbordo a contrabordo entre navios atracados nestes locais ou se utilizando dos "braços" e dutos do píer para a movimentação das mercadorias entre as embarcações e desde que na área circunscrita às seguintes coordenadas:
a) Latitude 23° 3' 34.50" S, Longitude 44° 13' 47.73" W (P1);
b) Latitude 23° 3' 35.46" S, Longitude 44° 13' 31.88" W (P2);
c) Latitude 23° 3' 46.27" S, Longitude 44° 13' 33.08" W (P3); e
d) Latitude 23° 3' 45.16" S, Longitude 44° 13' 49,73" W (P4).
Art. 2º Estão autorizadas por este Ato, como unidades de produção ou estocagem de petróleo:

Unidade de Produção

Localização Geográfica

Área de Concessão,Tipo de Autorização

Plataforma P-35

Latitude: 22° 26´ 07" S

Longitude: 040° 04´ 10" W

Marlim, Processo: 48000.003723/97-10,Concessão p/ Exploração,Página 2, 09/12/1998

Plataforma P-47

Latitude: 22° 20' 29" S

Longitude: 040° 11' 41" W

Marlim, Processo: 48000.003723/97-10, Concessão p/ Exploração,Página 2, 09/12/1998

Plataforma P-33

Latitude: 22° 22' 13" S

Longitude: 040° 01' 36" W

Marlim, Processo: 48000.003723/97-10, Concessão p/ Exploração,Página 2, 09/12/1998

Plataforma P-32

Latitude: 22° 20' 49" S

Longitude: 040° 14' 30" W

Marlim, Processo: 48000.003723/97-10, Concessão p/ Exploração,Página 2, 09/12/1998

Plataforma P-52

Latitude: 21° 54' 18" S

Longitude: 039° 44' 14" W

Roncador, Processo: 48000.003901/97-68, Concessão p/ Exploração, Página 3, 09/12/1998

Plataforma P-54

Latitude: 21° 58' 02" S

Longitude: 039° 49' 35" W

Roncador, Processo: 48000.003901/97-68, Concessão p/ Exploração, Página 3, 09/12/1998

Plataforma FPSO Brasil

Latitude: 21° 55' 57" S

Longitude: 039° 49' 06" W

Roncador, Processo: 48000.003901/97-68, Concessão p/ Exploração, Página 3, 09/12/1998

Plataforma PGP-1

Latitude: 22° 22' 22" S

Longitude: 040° 25' 07" W

Garoupa, Processo: 48000.003721/97-86, Concessão p/ Exploração, Página 2, 09/12/1998

Plataforma PCE-1

Latitude: 22° 42' 23" S

Longitude: 040° 41' 40" W

Enchova, Processo: 48000.003719/97-34, Concessão p/ Exploração, Página 2, 09/12/1998

Plataforma P-37

Latitude: 22° 29' 00" S

Longitude: 040° 05' 50" W

Marlim, Processo: 48000.003723/97-10, Concessão p/ Exploração,Página 2, 09/12/1998

FSO Cidade de Macaé

Latitude: 22° 09' 21" S

Longitude: 040° 08' 53" W

Roncador, Processo: 48000.003901/97-68, Concessão p/ Exploração, Página 3, 09/12/1998

FSO Cidade de Macaé

Latitude: 22° 09' 21" S

Longitude: 040° 08' 53" W

Marlim Leste, Processo: 48000.003900/97-03, Concessão p/ Exploração, Página 3, 09/12/1998

FSO Cidade de Macaé

Latitude: 22° 09' 21" S

Longitude: 040° 08' 53" W

Marlim Sul, Processo: 48000.003724/97-74, Concessão p/ Exploração, Página 2, 09/12/1998

FSO P-38

Latitude: 22° 33' 27" S

Longitude: 040° 07' 20" W

Marlim Sul, Processo: 48000.003724/97-74, Concessão p/ Exploração, Página 2, 09/12/1998

FPSO Marlim Sul

Latitude 22°32'23”S

Longitude:40°01'19”W

Marlim Sul, Processo: 48000.003724/97-74, Concessão p/ Exploração, Página 2, 09/12/1998

P-62

Latitude: 21° 56' 23" S

Longitude: 39° 47' 07" W

Roncador, Processo: 48000.003901/97-68, Concessão p/ Exploração,Página 3, 09/12/1998

FPSO Pioneiro de Libra

Latitude: 24° 39' 29" S

Longitude: 42° 13´55" W

Libra P1

48610.011150/2013-10, Contrato de Partilha de Produção para Exploração e Produção de

Petróleo e Gás Natural

Pág.157 ,Seção 3, 06/12/2013

P-66

Latitude: 25° 36´ 10" S

Longitude: 42° 49´ 14" W

Lula, BM-S-11, Processo: 48610.003886/2000, Concessão

para Exploração Pág. 41, Seção 3

27/10/2000

P-67

Latitude: 25° 19' 46" S

Longitude:42° 41' 34" W

Lula, BM-S-11, Processo: 48610.003886/2000, Concessão

para Exploração Pág. 41, Seção 3

27/10/2000

P-69

Latitude:25° 39' 29" S

Longitude: 42° 51' 34" W

Lula, BM-S-11, Processo: 48610.003886/2000, Concessão

para Exploração Pág. 41, Seção 3

27/10/2000

P-74

Latitude:24° 38' 58.743" S

Longitude: 42° 30' 51.976" W

Búzios,Cessão Onerosa

P-75

Latitude: 24° 47' 20" S

Longitude: 42° 30' 35" W

Búzios,Cessão Onerosa

P-76

Latitude: 24° 41' 20" S

Longitude: 42° 30' 21" W

Búzios,Cessão Onerosa

P-77

Latitude: 24° 38' 11" S

Longitude: 42° 24' 43" W

Búzios,Cessão Onerosa

Plataforma P-50

Latitude: 22° 05' 04" S

Longitude: 039° 49' 45" W

Albacora Leste, Processo: 48000.003895/97-67, Concessão

para Exploração Seção 3, Página 2, 09/12/1998

FPSO Frade

Latitude: 21° 53' 00' S

Longitude:039° 51' 30" W

Frade, Processo: 48000.003896/97-20, Concessão para Exploração

Seção 3, Página 2, 09/12/1998

FPSO Fluminense

Latitude:22° 38' 00" S

Longitude:040° 25' 00" W

Bijupirá, Processo: 48000.003709/97-81, Concessão para Exploração

Seção 3, Página 2, 09/12/1998

FPSO Cidade de Angra dos Reis

Latitude: 25° 32' 39" S

Longitude: 042° 50' 23" W

Lula, BM-S-11, Processo: 48610.003886/2000, Concessão para Exploração. Pág. 41, Seção 3

27/10/2000

FPSO Cidade de Paraty

Latitude: 25° 23' 45" S

Longitude:042° 45' 38' W

Lula, BM-S-11, Processo: 48610.003886/2000, Concessão

para Exploração Pág. 41, Seção 3

27/10/2000

Cidade de Mangaratiba

Latitude: 25° 12' 14' S

Longitude: 045° 52° 42' W

Cernambi, BM-S-11,

Processo: 48610.003886/2000, Concessão para Exploração

Pág. 41, Seção 3, 27/10/2000

FPSO Cidade de Maricá

Latitude: 25º 26' 55" S

Longitude: 42º 45´11" W

Lula, BM-S-11, Processo: 48610.003886/2000,Concessão para

Exploração Pág. 41, Seção 3

27/10/2000

FPSO Cidade de Saquarema

Latitude: 25° 29' 29" S

Longitude:042° 46' 53" W

Lula Central, BM-S-11, Processo: 48610.003886/2000, Concessão

para Exploração Pág. 41, Seção 3

27/10/2000

FPSO Cidade de Itaguaí

Latitude:25° 08' 28" S

Longitude:042° 56' 39" W

Iracema Norte, BM-S-11,

Processo: 48610.003886/2000, Concessão para Exploração

Pág. 41, Seção 3 27/10/2000

FSO Cidade de Macaé

Latitude: 22° 09' 21" S

Longitude: 040° 08' 53" W

Moréia 48000.003725/97-37

página 2 do D.O.U. de 09/12/1998

FPSO Cidade Campos dos

Goytacazes

Latitude: 22° 57´ 08" S

Longitude: 40° 43´30" W

BM-C-36 -Tartaruga Verde Concessão para Exploração Processo: 48610.009156/2005-17 Round 7

FPSO Cidade Campos dos

Goytacazes

Latitude: 22° 57´ 08" S

Longitude: 40° 43´30" W

BM-C-36 -Tartaruga Verde (Área da União) Concessão para Exploração

Processo: 48610.009156/2005-17

Round 7

FPSO Cidade Campos dos

Goytacazes

Latitude: 22° 57´ 08" S

Longitude: 40° 43´30" W

BM-C-36 -Tartaruga Verde Sudoeste

Concessão para Exploração Processo: 48610.009156/2005-17 Round 7

FPSO Cidade Campos dos

Goytacazes

Latitude: 22° 57´ 08" S

Longitude: 40° 43´30" W

BM-C-36 -Tartaruga Mestiça Concessão para Exploração

Processo: 48610.009156/2005-17

P-68

Latitude: 25° 01´ 22" S

Longitude: 36° 40´ 04" W

BM-S-11-A - Berbigão

Concessão para Exploração

Processo: 48610.003886/2000A

P-68

Latitude: 25° 01´ 22" S

Longitude: 36° 40´ 04" W

BM-S-11-A - Norte de Berbigão

Concessão para Exploração

Processo: 48610.003886/2000A

P-68

Latitude: 25° 01´ 22" S

Longitude: 36° 40´ 04" W

BM-S-11-A - Sul de Berbigão

Concessão para Exploração

Processo: 48610.003886/2000A

P-68

Latitude: 25° 01´ 22" S

Longitude: 36° 40´ 04" W

BM-S-11-A - Sururu

Concessão para Exploração

Processo: 48610.003886/2000A

P-68

Latitude: 25° 01´ 22" S

Longitude: 36° 40´ 04" W

BM-S-11-A - Norte de Sururu

Concessão para Exploração

Processo: 48610.003886/2000A

P-68

Latitude: 25° 01´ 22" S

Longitude: 36° 40´ 04" W

BM-S-11-A - Sul de Sururu

Concessão para Exploração

Processo: 48610.003886/2000A



Art. 3º A condição de precariedade deste Ato se fundamenta no atendimento às condições exigidas e prazos estipulados pelas autoridades citadas na Instrução Normativa RFB 1.381, de 31 de julho de 2013.
Art. 5º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSE ALEX NOBREGA DE OLIVEIRA 
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.