Instrução Normativa SRF nº 64, de 10 de abril de 1986
(Publicado(a) no DOU de 14/04/1986, seção 1, página 0)  

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Recolhimento do Imposto
O Secretário da Receita Federal, no uso da atribuição prevista no artigo 1º do Decreto-lei nº 1.695, de 18 de setembro de 1979 e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pela Portaria MF nº 371, de 29 de julho de 1985,
RESOLVE:
O recolhimento do valor do imposto de renda nas situações previstas nas letras "a" a "d" do Subitem 1.2. da Portaria MF nº 136, de 9 de junho de 1983, deverá realizar-se:
a) até o dia 25 do próprio mês, em relação aos fatos geradores ocorridos na primeira quinzena;
b) até o dia 10 do mês subseqüente, em relação aos fatos geradores ocorridos na segunda quinzena.
Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
LUIZ PATURY ACCIOLY
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.