Instrução Normativa SRF nº 49, de 03 de março de 1986
(Publicado(a) no DOU de 04/03/1986, seção 1, página 0)  

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Pagamento do Imposto
Prorrogação
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 29 do Decreto-lei nº 1.056, de 21 de outubro de 1969, e na delegação de competência que lhe foi conferida pela Portaria MF nº 371, de 29 de julho de 1985,
CONSIDERANDO as disposições do Decreto-lei nº 2.283, de 27 de fevereiro de 1986, publicado no D.O.U. de 28 seguinte,
RESOLVE:
1. Autorizar o pagamento até o dia 5 de março de 1986, sem a incidência dos respectivos acréscimos legais, de tributos federais vencidos em 28 de fevereiro de 1986.
2. Autorizar a entrega até o dia 20 de março de 1986, de declarações de Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas, cujo prazo para entrega estava fixado para 28 de fevereiro de 1986.
LUIZ PATURY ACCIOLY
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.