Instrução Normativa SRF nº 68, de 29 de abril de 1987
(Publicado(a) no DOU de 04/05/1987, seção 1, página 0)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
Altera as classes de valores das bebidas do Capítulo 22 da TIPI, a que se refere a Portaria MF 282/78, e estabelece outras providências.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nas Portarias MF nºs 957, de 07 de dezembro de 1979 e 371, de 29 de julho de 1985,
RESOLVE:
1. Alterar as classes de valores das bebidas alcoólicas a que se refere o item II da Portaria MF n° 282, de 15 de maio de 1978, que passam a ser as constantes das Tabelas anexas.
2. Esclarecer que, com a entrada em vigor desta Instrução Normativa, fica restabelecido todo o mecanismo operacional previsto na Portaria MF 282/78 e alterações posteriores.
3. Determinar que esta Instrução Normativa entre em vigor, no dia 18 de maio de 1987, ficando revogada, a partir de então, a Instrução Normativa nº 132, de 25 de novembro de 1986, prevalecendo, até aquela data, as orientações emanadas desta Secretaria sobre a mesma.
GUILHERME QUINTANILHA DE ALMEIDA
Anexo IN 68-87.pdf
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.