Instrução Normativa SRF nº 58, de 22 de abril de 1987
(Publicado(a) no DOU de 30/04/1987, seção 1, página 0)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
IUM - Reajusta o valor tributável da cassiterita.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 24 do Regulamento
RESOLVE:
Fixar em CzS 600,00 (Seiscentos cruzados) por tonelada, a partir de 13 de abril de 1987, o valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM) incidente sobre o SAL MARINHO (Código 123.0 da Lista de Substâncias Minerais a que se refere o artigo 1º do citado RIUM). Of. 335/87
GUILHERME QUINTANILHA DE ALMEIDA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.