Instrução Normativa SRF nº 40, de 02 de abril de 1987
(Publicado(a) no DOU de 06/04/1987, seção 1, página 0)  

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Estabelece prazos para recolhimento do imposto de renda na fonte sobre os juros de empréstimos externos, não aplicados no financiamento de exportações.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 371.de 29 de julho de 1985,
RESOLVE:
1. O imposto de renda na fonte, a que se refere o artigo 12 do Decreto-lei nº 2.303, de 21 de novembro de 1986, deverá ser recolhido:
a) até o dia 25 do mês de apuração, em se tratando de imposto de renda sobre juros relativos a saldos diários da primeira quinzena; e
b) até o dia 10 do mês seguinte ao da apuração, em se tratando de imposto de renda sobre juros relativos a saldos diários da segunda quinzena.
2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME QUINTANILHA DE ALMEIDA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.