Instrução Normativa SRF nº 37, de 02 de abril de 1987
(Publicado(a) no DOU de 03/04/1987, seção 1, página 0)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
IUM — Reajusta o valor tributável da bauxita.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 24 do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais aprovado pelo Decreto nº 92.295, de 14 de janeiro de 1986, e tendo em vista o pronunciamento do Departamento Nacional da Produção Mineral (Ofício 00455/00215/DEM-GDG), na forma determinada no mesmo artigo,
RESOLVE:
1. Fixar em CzS 430,00 (Quatrocentos e trinta cruzados), por tonelada, o valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM) incidente sobre a BAUXITA (Código 13.1 da Lista de Substâncias Minerais a que se refere o artigo 1º do supracitado Regulamento).
2. Determinar que a vigência deste ato se dê a partir de 13 de abril de 1987.
GUILHERME QUINTANILHA DE ALMEIDA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.