Instrução Normativa SRF nº 24, de 27 de fevereiro de 1987
(Publicado(a) no DOU de 05/02/1987, seção 1, página 0)  

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Dispõe sobre apuração da base de cálculo do imposto de renda incidente sobre o ganho de capital, nas cessões e liquidações, realizadas após 28 de fevereiro de 1987.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 371, de 9 de julho de 1985,
RESOLVE:
I - Para fins de apuração da base de cálculo do imposto de renda incidente sobre o ganho de capital, nas cessões e liquidações, realizadas após 28 de fevereiro de 1987, de títulos públicos adquiridas anteriormente a 30 de node títulos públicos adquiridas anteriormente a 30 de novembro de 1986, o valor de aquisição será atualizado mediante aplicação de coeficiente que reflita:
a) a variação dos valores diários da ORTN, de que trata a Instrução Normativa SRF nº 133, de 30 de dezembro de 1985, no período compreendido entre a data da aquisição de 3 de março de 1986;
b) a variação dos valores diários da OTN no período compreendido entre 04 de março de 30 de novembro de 1986, conforme tabela anexa; e
c) as taxas de remuneração diária da Letra do Banco Central - LBC, usada como taxa referencial, acumuladas no período compreendido entre 1º de dezembro de 1986 até a data de cessão ou liquidação.
II - Para os efeitos da letra "c" do item anterior, serão considerados os índices diários divulgados pelo Banco Central do Brasil para tal finalidade, os quais partirão da base 119,22 (cento e dezenove inteiros e vinte e dois centésimos) em 1º de dezembro de 1986.
JIMIR S. DONIAK
TABELA ANEXA À INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 24, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1987 Valores Diários da OTN - 373/8º a 33711/35
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.