Instrução Normativa SRF nº 21, de 26 de fevereiro de 1987
(Publicado(a) no DOU de 27/02/1987, seção 1, página 0)  

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Aprova tabela que atualiza valores expressos em cruzados na legislação do Imposto de Renda, a vigorar no exercício financeiro de 1987.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ministro da Fazenda através da Portaria Ministerial nº 371, de 29 de julho de 1985,
RESOLVE:
Aprovar a tabela anexa, que atualiza os valores expressos em cruzados na legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, para vigorar no exercício financeiro de 1987.
GUILHERME QUINTANILHA DE ALMEIDA
TABELA DE ATUALIZAÇÃO DE VALORES PARA VIGORAR NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1987, ANEXA À INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 021/87 TABELA DE ATUALIZAÇÃO DE VALORES PARA VIGORAR NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1987, ANEXA À INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 021/87


Valor

Valor


Original

Atualizado


Crf5

Cz$

RIR- Decreto nº 85.450/80



Art. 221, § 7º

6.000

10.000,00

Art. 237

29.000

4.000,00

Art. 238

110.000

15.000,00

Art. 498, § 6º

2.000

300,00

Art. 529

4.000

600,00

Art. 530

2.000

300,00

Art. 533

1.000

150,00

Art. 552, I

7.000

1.000,00

Art. 553, II, "a"

1.000

150,00

Art. 553, § 4º

4.000

600,00

Art. 723

1.000

1.500,00

a

3.000

a 4.500,00


*Este texto não substitui o publicado oficialmente.