Instrução Normativa
SRF
nº 21, de 26 de fevereiro de 1987
(Publicado(a) no DOU de 27/02/1987, seção 1, página 0)
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Aprova tabela que atualiza valores expressos em cruzados na legislação do Imposto de Renda, a vigorar no exercício financeiro de 1987.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ministro da Fazenda através da Portaria Ministerial nº 371, de 29 de julho de 1985,
RESOLVE:
Aprovar a tabela anexa, que atualiza os valores expressos em cruzados na legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, para vigorar no exercício financeiro de 1987.
GUILHERME QUINTANILHA DE ALMEIDA
TABELA DE ATUALIZAÇÃO DE VALORES PARA VIGORAR NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1987, ANEXA À INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 021/87 TABELA DE ATUALIZAÇÃO DE VALORES PARA VIGORAR NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1987, ANEXA À INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 021/87
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.