Instrução Normativa SRF nº 27, de 23 de janeiro de 1986
(Publicado(a) no DOU de 27/01/1986, seção 1, página 0)  

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Fixa prazo para recolhimento do IUM.
O Secretário da Receita Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ministro da Fazenda através da Portaria Ministerial nº 371, de 29 de julho de 1985, e tendo em vista o disposto no § 3º do artigo 33 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 92.295, de 14 de janeiro de 1986 (RIUM),
RESOLVE:
1. O prazo para recolhimento do Imposto Único sobre Minerais (IUM) incidente sobre substâncias minerais ou fósseis originários do País será até o último dia útil do primeiro decêndio do segundo mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador.
2. O disposto no item anterior aplica-se aos fatos geradores do IUM ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1986, ficando revogada a Instrução Normativa do SRF nº 122, de 26 de dezembro de 1985.
LUIZ PATURY ACCIOLY
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.