Instrução Normativa SRF nº 17, de 05 de fevereiro de 1987
(Publicado(a) no DOU de 09/02/1987, seção 1, página 0)  

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Disciplina o recolhimento de receitas federais na área da Secretaria Especial de Ação Comunitária, da Presidência da República.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 183, de I8de março de 1980,
RESOLVE:
1. Os valores recebidos pela Secretaria Especial de Ação Comunitária — SEAC, da Presidência da República, como recursos para o Fundo Nacional de Ação Comunitária — FUNAC, de acordo com o disposto no artigo 3? do Decreto nP 91.970, de 22 de novembro de 1985, serão recolhidos pela mesma ao Tesouro Nacional, através do Banco do Brasil S.A., por meio de DARF — Documento de Arrecadação de Receitas Federais, preenchido de conformidade com as instruções anexas.
1.1. Os valores serão recolhidos decendialmente no último dia útil do próprio decêndio de apuração.
2. Os valores arrecadados serão classificados sob o código BB-121 - RendasdaSEAC.
3. A Coordenação do Sistema de Arrecadação poderá baixar os atos que se fizerem necessários ao cumprimento do disposto nesta Instrução.
4. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de 1? de janeiro de 1987.
GUILHERME QUINTANILHA DE ALMEIDA
INSTRUÇÕES ANEXAS À IN-SRF/Nº 017, DE 05/02/87, PARA PREENCHIMENTO DO DARF E RECOLHIMENTO DO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DAS - RENDAS DA SEAC - SECRETARIA DE AÇÃO COMUNITÁRIA -
1. Número das vias a serem preenchidas: 02 (duas).
2. Destino das vias:
1ª via — Processamento
2ª via - SEAC — Secretaria de Ação Comunitária
3. Forma de preenchimento:
Datilografado ou manuscrito em letra de forma, sem emendas ou rasuras, utilizando-se carbono.
4. Recolhimento:
Exclusivamente à Agência Central do Banco do Brasil S.A., em Brasília – DF.
5. Em caso de dúvida consulte a unidade local da Secretaria da Receita Federal.
6. Preenchimento:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.