Instrução Normativa SRF nº 15, de 19 de janeiro de 1987
(Publicado(a) no DOU de 20/01/1987, seção 1, página 0)  

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Aprova tabela que atualiza valores expressos em cruzados na legislação do Imposto de Renda relativo às pessoas físicas, a vigorar no exercício de 1987.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ministro da Fazenda através da Portaria Ministerial nº 371, de 29 de julho de 1985, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 14 do Decreto-lei nº 2.287, de 23 de julho de 1986,
RESOLVE:
Aprovar a tabela anexa, que atualiza os valores em cruzados na legislação do Imposto sobre a Renda relativo às pessoas físicas, para vigorar no exercício financeiro de 1987.
GUILHERME QUINTANILHA DE ALMEIDA
TABELA DE ATUALIZAÇÃO DE VALORES PARA VIGORAR NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1987, ANEXA A INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 015/87


Valor Original CrS



Valor Atualizado Cz$

RIR — Decreto nº 85.450/80





Art 18, V

1.000

UPC


106.400,00

Art. 19, V

1.000

UPC


106.400,00

Art. 22, XXIII

405.000



54.000,00

Art. 47, § 2?

818.000



109.000,00

Art. 47, § 3?

818.000



109.000,00

205.000



27.250,00

Art. 54, I

20.000

ORTN


1.600.000,00

Art. 54, II

100.000

ORTN


8.000.000,00

Art. 54, III

100.000

ORTN


8.000.000,00

Art. 74, § 1?

36.000



4.900,00

Art. 92, IX

1.000

UPC


106.400,00

Decreto-lei nº 2.065/83





Art. 11, § único

300.000





5.400,00

Art. 13

Até 8.000.000





Até 144.000,00

De 8.000.001 a 12.000.000





De 144.001,00 a 215.000,00

Acima de 12.000.000





Acima de 215.000,00







Decreto-lei nº 2.182/84





Art. 2º, § único

2.250.000

15.600,00





738.000

5.200,00





1.032.000

7.200,00



Instrução Normativa SRF nº





18/84, item I

100.000

2.000,00





Lei nº 7.450/85

Art. 13

7.380.000

15.600,00





Portaria MF nº 34/86

25.860.000

54.500,00






*Este texto não substitui o publicado oficialmente.