Instrução Normativa
SRF
nº 8, de 13 de janeiro de 1987
(Publicado(a) no DOU de 14/01/1987, seção 1, página 0)
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consultado. Não é possível garantir que todas as informações
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Disciplina o recolhimento de receitas federais na área do Instituto Nacional de Tecnologia - INT, do Ministério da Ciência e Tecnologia.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nP 183, de 18 de março de 1980,
RESOLVE:
1. As receitas federais geradas pelo Instituto Nacional de Tecnologia — INT, do Ministério da Ciência e Tecnologia,, de que trata o Decreto n° 86.550, de 06 de novembro de 1981, serão recolhidas ao Banco do Brasil S.A., através de Documento de Arrecadação de Receitas Federais — DARF, preenchido de acordo com as instruções anexas.
1.1. As receitas apuradas serão recolhidas pelo Instituto Nacional de Tecnologia — INT, decendialmente, até o último dia do próprio decendio de apuração.
2. Os valores arrecadados serão classificados sob o código BB-116 - INT - SERVIÇOS - CLONOLÓGICOS.
3. A Coordenação do Sistema de Arrecadação poderá baixar as instruções que se fizerem necessárias ao cumprimento desta Instrução Normativa.
4. Esta Instrução Normativa entrará em vigor a 1º de janeiro de 1987, ficando revogadas a Instrução Normativa nº 099, de 14 de dezembro de 1982, e demais disposições em contrário.
GUILHERME QUINTANILHA DE ALMEIDA
INSTRUÇÕES ANEXAS À IN/SRF/Nº 008, DE 13 DE JANEIRO DE 1987, PARA PREENCHIMENTO DO DARF
- INT - SERVIÇOS TECNOLÓGICOS -
1. Número de vias a serem preenchidas: 3 (três)
2. Destino das vias:
1a via — processamento
2a via — Institutção Nacional de Tecnologia — I NT
3a via - Instituto Nacional de Tecnologia - INT, que a encaminhará ao órgão de controle analítico.
3. Forma de preenchimento:
Datilografado ou manuscrito em letra de forma, sem emendas ou rasuras, utilizando-se carbono.
4. Recolhimento:
Ao Banco do Brasil S.A., Agência Praça Mauá Metropolitana no Rio de Janeiro — RJ.
5. Preenchimento:
CAMPO DO DARF |
O QUE DEVE CONTER |
01 |
Carimbo padronizado do CGC, cobrindo todo o espaço sombreado, de forma legível. |
03 |
A data do vencimento. |
13 |
A dezena do ano civil de competência da receita. |
14 |
O decêndio, o mês e o ano que deram origem à receita. Exemplo: 3/04/37 |
16 |
O algarismo 3. |
19 |
INT - SERVIÇOS TECNOLÓGICOS |
20 |
O código 3922 |
21 |
O valor da receita |
29 |
O valor constante do campo 21. |
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.