Instrução Normativa SRF nº 10, de 13 de janeiro de 1987
(Publicado(a) no DOU de 14/01/1987, seção 1, página 0)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
Disciplina o recolhimento de receitas federais da área da Secretaria Especial de Informática — SEI do Ministério da Ciência e Tecnologia.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso
de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial n9 183, de 18 de março de 1980,
RESOLVE:
1. Os valores recebidos pela Secretaria Especial de Informática — SEI, do Ministério da Ciência e Tecnologia, representativos de receitas federais geradas na sua área de atuação, serão por esta recolhidos ao Tesouro Nacional, através do Banco do Brasil S.A., por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais — DARF, preenchido de acordo com as instruções anexas.
3a via —SEI — Secretaria Especial de Informática, que a encaminhará ao órgão de controle analítico.
3. Forma de preenchimento:
Datilografado ou manuscrito em letra de forma, sem emendas ou rasuras, utilizando-se carbono.
4. Recolhimento:
4.1. Banco do Brasil S.A.:
Agência Central em Brasília Agência Centro em Belo Horizonte — MG Agência Centro em São Paulo — SP Agência Centro em Porto Alegre — RS Agência Centro no Rio de Janeiro — RJ
5. Em caso de dúvida, consulte a unidade local da Secretaria da Receita Federal.
1.1. Os valores apurados serão recolhidos decendialmente no último dia útil do próprio decêndio de apuração.
2. Os valores arrecadados serão classificados sob o código BB-044 - RENDAS DA SEI.
3. A Coordenação do Sistema de Arrecadação poderá baixar os atos que se fizerem necessários ao cumprimento do disposto nesta Instrução.
4. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de 1? de janeiro de 1987, ficando revogadas a Instrução Normativa do SRF nP 100, de 29/12/1981, e demais disposições em contrário.
GUILHERME QUINTANILHA DE ALMEIDA
INSTRUÇÕES ANEXAS À IN-SRF/N? 010, DE 13/10/87, PARA PREENCHIMENTO DO DARF E RECOLHIMENTO DO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DE - RENDAS DA SEI - SECRETARIA ESPECIAL DE INFORMÁTICA -
1. Número de vias a serem preenchidas: 3 (três).
2. Destino das vias:
1a via — Processamento
2a via — SEI — Secretaria Especial de Informática
3a via —SEI — Secretaria Especial de Informática, que a encaminhará ao órgão de controle analítico.
3. Forma de preenchimento:
Datilografado ou manuscrito em letra de forma, sem emendas ou rasuras, utilizando-se carbono.
4. Recolhimento:
4.1. Banco do Brasil S.A.:
Agência Central em Brasília Agência Centro em Belo Horizonte — MG Agência Centro em São Paulo — SP Agência Centro em Porto Alegre — RS Agência Centro no Rio de Janeiro — RJ
5. Em caso de dúvida, consulte a unidade local da Secretaria da Receita Federal.
6. Preenchimento:

CAMPO DO DARF

OQUE DEVE CONTER

01

Carimbo padronizado do CGC, cobrindo todo o espaço sombreado, de forma legível.

03

A data do vencimento.

13

A dezena do ano civil de competência da receita.

15

0 decêndio, o mês e o ano que deram origem à receita. Exemplo: 3-04/87.

16

0 algarismo 3.

19

Uma das seguintes denominações: CTI - OUTRAS RECEITAS DA INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO CTI - SERVIÇOS TECNOLÓGICOS

20

Um dos seguintes códigos: 8280, quando se tratar de CTI - OUTRAS RECEITAS DA INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

8328, quando se tratar de CTI - SERVIÇOS

TECNOLÓGICOS

21

Valor da receita.

29

O valor constante do campo 21


*Este texto não substitui o publicado oficialmente.