Instrução Normativa SRF nº 9, de 13 de janeiro de 1987
(Publicado(a) no DOU de 14/01/1987, seção 1, página 0)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
Disciplina o recolhimento de receitas federais na área do Centro Tecnológico para Informática — CTI, do Ministério da Ciência e Tecnologia.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial n9 183, de 18 de março de 1980,
RESOLVE:
1. Os valores recebidos pelo Centro Tecnológico para Informática — CTI, do Ministério da Ciência e Tecnologia, representativos de receitas federais geradas na sua área de atuação, de conformidade com o Decreto n9 88.010, de 30 de dezembro de 1982, serão por aquele recolhidos ao Tesouro Nacional, através do Banco do Brasil S.A., por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais — DARF preenchido de acordo com as instruções anexas.
1.1. Os valores apurados serão recolhidos decendialmente, no último dia útil do próprio decêndio da apuração.
2. Os valores arrecadados serão classificados sob o código BB-117 – Rendas do CTI.
3. A Coordenação do Sistema de Arrecadação poderá baixar atos que se fizerem necessários ao cumprimento do disposto nesta Instrução.
4. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1987.
GUILHERME QUINTANILHA DE ALMEIDA (DO 14/01/87)
INSTRUÇÕES ANEXAS À IN-SRF/Nº 009, DE 13/01/87, PARA PREENCHIMENTO DO DARF E RECOLHIMENTO DO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DAS - RENDAS DO CTI - CENTRO TECNOLÓGICO PARA INFORMÁTICA -
1. Número de vias a serem preenchidas: 03 (três).
2. Destino das vias:
1ª via — Processamento
2ª via — CTI — Centro Tecnológico para Informática 3a via —CTI — Centro Tecnológico para Informática, que a encaminhará ao órgão de controle analítico.
3. Forma de Preenchimento:
Datilografado ou manuscrito em letra de forma, sem emendas ou rasuras, utilizando-se carbono.
4. Recolhimento:
Exclusivamente à Agência Metropolitana do Bairro do Bonfim do Banco do Brasil S.A., em Campinas — SP.
5. Em caso de dúvida, consulte a unidade local da Secretaria da Receita Federal.
6. Preenchimento:

CAMPO DO DARF

OQUE DEVE CONTER

01

Carimbo padronizado do CGC, cobrindo todo o espaço sombreado, de forma legível.

03

A data do vencimento.

13

A dezena do ano civil de competência da receita.

15

0 decêndio, o mês e o ano que deram origem à receita. Exemplo: 3-04/87.

16

0 algarismo 3.

19

Uma das seguintes denominações: CTI - OUTRAS RECEITAS DA INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO CTI - SERVIÇOS TECNOLÓGICOS

20

Um dos seguintes códigos: 8280, quando se tratar de CTI - OUTRAS RECEITAS DA INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

8328, quando se tratar de CTI - SERVIÇOS

TECNOLÓGICOS

21

Valor da receita.

29

O valor constante do campo 21


*Este texto não substitui o publicado oficialmente.