Instrução Normativa SRF nº 1, de 07 de janeiro de 1987
(Publicado(a) no DOU de 09/01/1987, seção 1, página 0)  

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Complementa a IN do SRF nº 140/86, que dispõe sobre a aplicação do art. 10 do Decreto-lei nº 2.303/86.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ministro da Fazenda através da Portaria nº 371, de 29 de julho de 1985, e tendo em vista o disposto no artigo 10 do Decreto-lei nº 2.303, de 21 de novembro de 1986, RESOLVE:
DECLARAR, que o disposto na Instrução Normativa do SRF n° 140, de 23 de dezembro de 1986, aplica-se, igualmente, às empresas comerciais exportadoras, relativamente às exportações efetuadas de acordo com o Decreto-lei nº 1.248, de 29 de novembro de 1972.
GUILHERME QUITANILHA DE ALMEIDA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.