Instrução Normativa SRF nº 8, de 06 de janeiro de 1986
(Publicado(a) no DOU de 08/01/1986, seção 1, página 0)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
Dispõe sobre a não incidência do imposto de renda na fonte sobre prêmios pagos ou bonificações cobradas pelos bancos nas operações de câmbio para liquidação futura.
O Secretário da Receita Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ministro da Fazenda através da Portaria Ministerial nº 371, de 29 de julho de 1985, e tendo em vista o disposto nos artigos 51 e 95 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985,
RESOLVE:
Não está sujeito à retenção do imposto de renda na fonte o valor dos prêmios pagos ou o das bonificações cobradas pelos bancos autorizados a operar em câmbio nas operações de câmbio contratadas para entrega futura.
LUIZ PATURY ACCIOLY
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.