(Publicado(a) no DOU de 24/01/2020, seção 1, página 18)
Estabelece a quebra de jurisdição para a análise fiscal em conferência aduaneira, entre unidades aduaneiras da 2ª Região Fiscal que menciona, e institui Equipes Regionais de Despacho Aduaneiro.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 335 e 340, III e IV, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista a Norma de Execução Coana nº 4, de 10 de outubro 2018, resolve:
Art. 1º Estabelecer a quebra de jurisdição, entre unidades aduaneiras da 2ª Região Fiscal, para os procedimentos de análise fiscal em conferência aduaneira de despachos de importação e de exportação, nos termos desta Portaria.
Art. 2º Fica transferida a análise fiscal em conferência aduaneira das Declarações de Importação (DI) e das Declarações Únicas de Exportação (DU-E) registradas nas Unidades da RFB de despacho no âmbito da 2ªRF, para as Alfândegas da Receita Federal do Brasil no Porto de Manaus (ALF/MNS) e em Belém (ALF/BEL), conforme quadro abaixo:
##ATO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1
Quebra
de Jurisdição
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Unidade
de Despacho
|
Unidade
de Análise Fiscal
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Alfândega
da Receita Federal do Brasil no Porto de Manaus (ALF/MNS)
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Alfândega
da Receita Federal do Brasil no Porto de Manaus (ALF/MNS)
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Alfândega
da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional Eduardo
Gomes (ALF/AEG)
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Delegacia
da Receita Federal do Brasil em Porto Velho (DRF/PVO)
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Delegacia
da Receita Federal do Brasil em Boa Vista (DRF/BVT)
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Alfândega
da Receita Federal do Brasil em Belém (ALF/BEL)
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Alfândega
da Receita Federal do Brasil em Belém (ALF/BEL)
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Inspetoria
da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de Belém
(IRF/AIB)
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Delegacia
da Receita Federal do Brasil em Santarém (DRF/SAN)
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Delegacia
da Receita Federal do Brasil em Macapá (DRF/MCA)
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Inspetoria
da Receita Federal do Brasil em Santana (IRF/STN)
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Art. 3º Ficam instituídas as seguintes equipes regionais de despacho aduaneiro, compostas pelos Auditores-Fiscais da RFB, designados para as funções de supervisão e execução da análise fiscal a que se refere o artigo 2º, conforme relacionados nos Anexos I e II desta Portaria:
I - Equipe Regional de Despacho Aduaneiro de Manaus, responsável por realizar a análise fiscal em conferência aduaneira de competência da ALF/MNS; e
II - Equipe Regional de Despacho Aduaneiro de Belém, responsável por realizar a análise fiscal em conferência aduaneira de competência da ALF/BEL.
Art. 4º Aos titulares da ALF/MNS e da ALF/BEL compete dirigir as atividades da correspondente Equipe Regional Despacho Aduaneiro de Manaus e de Belém.
§ 1º Os dirigentes poderão, em ato próprio, alterar o quadro de servidores de suas Equipes para ajustá-lo às necessidades do serviço, quando eventuais oscilações na demanda da atividade ou afastamentos de integrantes assim o exigirem.
§ 2º O disposto no § 1º somente se aplica aos servidores lotados na própria unidade do dirigente da Equipe Regional a sofrer inclusão ou exclusão em seu quadro.
Art. 5º Aos chefes do Serviço de Despacho Aduaneiro (Sedad) da ALF/MNS e da Seção de Despacho Aduaneiro (Sadad) da ALF/BEL, compete a supervisão, respectivamente, da Equipe Regional de Despacho Aduaneiro de Manaus e da Equipe Regional de Despacho Aduaneiro de Belém.
Parágrafo único. Aos Supervisores das Equipes Regionais, dentre outras atividades, compete:
I - distribuir as DI e as DU-E selecionadas para conferência aduaneira aos membros de suas Equipes; e
II - acompanhar e aferir a quantidade e a qualidade dos trabalhos realizados.
Art. 6º Os membros das Equipes Regionais desenvolverão suas atividades nas respectivas unidades de lotação, sem prejuízo de suas atribuições normais.
Art. 7º A verificação física, quando for necessária na conferência aduaneira de declaração em análise fiscal pelas Equipes Regionais de despacho aduaneiro, será realizada, preferencialmente, por Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil em exercício na Unidade de Despacho Aduaneiro de registro da declaração.
Parágrafo único. No caso de Unidades situadas no mesmo município, a Unidade de Despacho Aduaneiro poderá designar para a verificação física servidor em exercício em Unidade de Análise Fiscal.
Art. 8º Fica revogada a Portaria SRRF02 Nº 356, de 09 de agosto de 2019.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 10. A transferência da análise fiscal a que se refere o artigo 2º, para os despachos aduaneiros das DRF/PVO e DRF/BVT, somente vigorará a partir de 03 de fevereiro de 2020.
OMAR DE SOUZA RUBIM FILHO
ANEXO I
Equipe Regional de Despacho Aduaneiro de Manaus
##ATO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1
Componentes
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Dirigente
- Delegado da ALF/MNS
|
Supervisão
- Chefe do Serviço de Despacho Aduaneiro (Sedad) da ALF/MNS
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Auditor-Fiscal
|
SIAPECAD
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Lotação/Exercício
|
Função
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AMANDA
RAULINO DE SOUZA GUEDES
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01491470
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ALF/MNS
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Execução
|
ANA
CÉLIA DOS SANTOS OZÓRIO
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02006679
|
ALF/MNS
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Execução
|
EDSON
JOSÉ DE OLIVEIRA MEDINA
|
00323887
|
ALF/MNS
|
Execução
|
NILSON
TSUCUDA
|
01492591
|
ALF/MNS
|
Execução
|
LUÍS
CLEBER PAIVA COSTA
|
01572775
|
ALF/AEG
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Execução
|
LEONARDO
MARCUZZI
|
00676332
|
ALF/AEG
|
Execução
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ANEXO II
Equipe Regional de Despacho Aduaneiro de BELÉM
##ATO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1
Componentes
|
Dirigente
- Delegado da ALF/BEL
|
Supervisão
- Chefe da Seção de Despacho Aduaneiro (Sadad) da
ALF/BEL
|
Auditor-Fiscal
|
SIAPECAD
|
Lotação/Exercício
|
Função
|
MARILZA
DALMASO BRASIL DIAS
|
01223162
|
ALF/BEL
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Execução
|
ARISTOTELES
QUEIROZ DE VILHENA
|
00832958
|
ALF/BEL
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Execução
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AMAURY
KLAUTAU DE AMORIM
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00057249
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IRF/BAC
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Execução
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LUIS
CARLOS GURGEL DO AMARAL
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02006996
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IRF/BAC
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Execução
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DANIEL
DA FONSECA SILVA
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01816454
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IRF/STN
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Execução
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*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.