Portaria Cosit nº 1, de 14 de janeiro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 17/01/2020, seção 2, página 14)  
"Altera a Portaria Cosit nº 16, de 30 de maio de 2017."
A COORDENADORA-GERAL DE TRIBUTAÇÃO SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe conferem o § 1º do art. 3º e o § 1º do art. 4º da Portaria RFB nº 1.921, de 13 de abril de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 2.100, de 17 de maio de 2017, resolve:
Art. 1º A Portaria Cosit nº 16, de 30 de maio de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ....................................................................................................................:
##ATO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1

Turma

Nome

Função

Matrícula Siapecad nº

1ª Turma

Ney Câmara de Castro

Presidente

00016582


Ivana Santos Mayer

Vice-Presidente

00064104


Marli Gomes Barbosa

Membro

00057293


Sílvia de Brito Oliveira

Membro

00013429

2ª Turma

Carlos Humberto Steckel

Presidente

00014886


Alexsander Silva Araújo

Vice-Presidente

01816199


Pedro Paulo da Silva Menezes

Membro

00881624


Roberto Costa Campos

Membro

01294313

3ª Turma

Danielle Carvalho de Lacerda

Presidente

01214433


Fernando Kenji Myamoto

Vice-Presidente

01294603


Juliana Cordeiro Coutinho

Membro

01291428


Marcos de Medeiros Gonçalves

Membro

01293952


Sura Helen Cot Marcos

Membro

01293882

4ª Turma

Luiz Henrique Domingues

Presidente

00004668


Silvana Deboni Brito

Vice-Presidente

00001791


Adriana Kinderman Speck

Membro

01171539


Robson Vasconcellos Moreira Cezar

Membro

00018529

5ª Turma

Marco Antônio Rodrigues Casado

Presidente

00026175


Lucas Araújo de Lima

Vice-Presidente

01791196


Gilberto de Guedes Vaz

Membro

00065124


Stela Fanara Cruz Costa

Membro

01953302



........................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Fica designado como Vice-Presidente do Comitê do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) o Presidente da 2ª Turma a que se refere o art. 1º da Portaria Cosit nº 16, de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CLÁUDIA LÚCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.