Ato Declaratório Executivo Cocad nº 1, de 16 de janeiro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 17/01/2020, seção 1, página 64)  

Altera o Anexo VIII da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2119, de 06 de dezembro de 2022) (Vide Instrução Normativa RFB nº 2119, de 06 de dezembro de 2022)
O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE CADASTROS SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87 e o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na Lei 13.874, de 20 de setembro de 2019, e na Instrução CVM Nº 615, de 2 de outubro de 2019, declara:
Art. 1º Fica aprovado o Anexo Único deste Ato Declaratório Executivo, que substituirá o item 1.1.29 e do Anexo VIII, da Instrução Normativa nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
WOLNEY DE OLIVEIRA CRUZ
ANEXO ÚNICO
##ATO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1

1.1.29

Fundo de Investimento: NJ 222-4.

Data do ato de deliberação

Ato de deliberação do Administrador sobre a constituição do fundo de investimentos, acompanhado do respectivo regulamento.

CC, art. 221 e § 3º do art. 1.368-C;

Instrução CVM nº 555/2014, arts. 2º a 8º e 78, alterada pela Instrução CVM nº 615/2019;

Instrução CVM nº 356/2001, arts. 4º, 7º e 8º, alterada pela Instrução CVM nº 615/2019



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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.