Ato Declaratório Executivo DRF/LIM nº 1, de 03 de janeiro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 17/01/2020, seção 1, página 63)  

Cancela Registro Especial para estabelecimento que realiza operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos

O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LIMEIRA -SP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 270, do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11/10/2017, seção 1, página 22, e a Portaria RFB nº 750 de 24/04/2019, e tendo em vista as disposições da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e face ao que consta do processo administrativo nº 10865.720005/2020-98, declara:
Art. 1º. Cancelado, a pedido da interessada, o Registro Especial nº UP-08112/00044, como Usuário: empresa jornalística ou editora que explore a indústria de livro, jornal ou periódicos., concedido à empresa PROMOFAC EDITORA LTDA., CNPJ nº 55.334.577/0001-21 através do ADE/DRF/Limeira 0037/2011, de 29/06/2011, conforme processo administrativo nº 13887.000428/2001-65, com publicação na Seção 1, do Diário Oficial da União, do dia 01 de julho de 2011, estabelecida na Av. Dr. Fábio da Silva Prado, 1.580, Jardim São João, na cidade de Araras -SP-
Art. 2º. O estabelecimento fica obrigado ao cumprimento das normas previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e dos demais atos normativos que regem a matéria, até a efetividade do cancelamento, que se dará com a publicação deste ato no Diário Oficial da União.
Art. 3º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO JOSÉ ANDRADE TEIXEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.