Ato Declaratório Executivo DRF/RJ2 nº 9, de 15 de janeiro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 17/01/2020, seção 1, página 63)  
Reconhece a opção do regime especial de apuração do PIS/Pasep e da Cofins de que trata a Instrução Normativa SRF nº 247/2002 pela pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo art. 340 - inc. III do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no D.O.U. de 11 de outubro de 2017, e pelo art. 99, §2º da Instrução Normativa SRF nº 247, de 21 de novembro de 2002, vigente à época de protocolização aos autos, e, considerando o que consta do processo nº 11707-721.031/2019-85, declara:
Art.1º. Reconhecer a opção pelo Regime Especial de apuração do PIS/Pasep e da Cofins de que o art. 47 da Lei nº 10.637/2002 c/c o art. 99 da Instrução Normativa SRF nº 247/2002, efetuada pela empresa abaixo identificada.
EMPRESA: GERAÇÃO HIDROELÉTRICA RIO GRANDE S/A.
CNPJ: 09.395.349/0001-44
PRAZO DE INÍCIO DO INCENTIVO: Setembro/2019, consoante o disposto no artigo 99, inciso II da Instrução Normativa SRF nº 247, de 21 de novembro de 2002, publicada no DOU de 26/11/2002.
Art. 2º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FÁBIO CARDOSO DO AMARAL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.