Portaria SRRF06 nº 20, de 14 de janeiro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 17/01/2020, seção 1, página 62)  
Estabelece o horário do atendimento das unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil no âmbito da 6ª Região Fiscal.
O Superintendente Substituto da Receita Federal do Brasil da 6ª Região Fiscal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 233, 283, 335 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 11 de novembro de 2017 e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 457, de 28 de março de 2016, resolve:
Art. 1º Esta Portaria disciplina o horário do atendimento presencial nas unidades de atendimento da Secretaria da Receita Federal da 6ª Região Fiscal.
Art. 2º As unidades de atendimento no âmbito da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 6ª Região Fiscal (SRRF06) deverão adotar, nos dias úteis, o horário de atendimento ao contribuinte padronizado de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias ininterruptas, conforme definido e discriminado por unidade no Anexo Único da presente portaria.
§ 1º O contribuinte que possuir senha e se encontrar no interior das instalações de uma das unidades da RFB de que trata o caput após o horário de encerramento do atendimento deverá ser atendido no mesmo dia.
§ 2º Os Delegados da RFB no âmbito da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 6ª Região Fiscal (SRRF06) deverão adequar os atos normativos relativos ao atendimento ao contribuinte nas unidades sob sua jurisdição de acordo com o disposto nesta Portaria até 03/02/2020.
Art. 3º Nas unidades em que vigorar o horário de atendimento ao contribuinte de doze horas ininterruptas, o atendimento será realizado em regime de turnos ou escalas.
§ 1º Na hipótese de que trata o caput, fica autorizado aos servidores que prestam serviço de atendimento ao público cumprir jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais, dispensado o intervalo para refeições, nos termos do art. 3º do Decreto nº 1.590, de 1995, com a redação dada pelo Decreto nº 4.836, de 2003.
Art. 4º As unidades da RFB de que trata a presente Portaria deverão promover ampla divulgação dos horários de atendimento de sua circunscrição.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, revogando a Portaria SRRF06 nº 914, de 24 de dezembro de 2018, publicado no DOU de 27/12/2018.
GUILHERME HENRIQUE DIOGO FERREIRA
ANEXO ÚNICO
##ATO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1

Delegacia

Unidade de atendimento

Período de atendimento

Horário de atendimento

DRF Belo Horizonte

CAC Contorno

12 horas

07:00 às 19:00


ARF Conselheiro Lafaiete

04 horas

13:00 às 17:00


ARF Ouro Preto

04 horas

13:00 às 17:00


ARF Coronel Fabriciano

04 horas

13:00 às 17:00


ARF João Monlevade

04 horas

13:00 às 17:00


ARF Itabira

04 horas

13:00 às 17:00

ALF Belo Horizonte

CAC Confins

04 horas

13:00 às 17:00

DRF Contagem

CAC Contagem

12 horas

07:00 às 19:00


ARF Betim

04 horas

13:00 às 17:00

DRF Divinópolis

CAC Divinópolis

04 horas

13:00 às 17:00


ARF Bom Despacho

04 horas

13:00 às 17:00


ARF Campo Belo

04 horas

13:00 às 17:00


ARF Formiga

04 horas

13:00 às 17:00


ARF Pará de Minas

04 horas

13:00 às 17:00


ARF Passos

04 horas

13:00 às 17:00

DRF Governador Valadares

CAC Governador Valadares

04 horas

13:00 às 17:00


ARF Almenara

04 horas

13:00 às 17:00


ARF Caratinga

04 horas

13:00 às 17:00


ARF Manhuaçu

04 horas

13:00 às 17:00


ARF Teófilo Otoni

04 horas

13:00 às 17:00

DRF Juiz de Fora

CAC Juiz de Fora

12 horas

07:00 às 19:00


ARF Barbacena

04 horas

13:00 às 17:00


ARF Cataguases

04 horas

13:00 às 17:00


ARF Muriaé

04 horas

13:00 às 17:00


ARF São João Del Rei

04 horas

13:00 às 17:00


ARF Ubá

04 horas

13:00 às 17:00

DRF Montes Claros

CAC Montes Claros

04 horas

13:00 às 17:00


ARF Janaúba

04 horas

13:00 às 17:00

DRF Poços de Caldas

CAC Poços de Caldas

04 horas

13:00 às 17:00


ARF Guaxupé

04 horas

13:00 às 17:00


ARF São Sebastião do Paraíso

04 horas

13:00 às 17:00

DRF Sete Lagoas

CAC Sete Lagoas

04 horas

13:00 às 17:00


ARF Curvelo

04 horas

13:00 às 17:00


ARF Paracatu

04 horas

13:00 às 17:00


ARF Diamantina

04 horas

13:00 às 17:00


ARF Lagoa Santa

04 horas

13:00 às 17:00

DRF Uberaba

CAC Uberaba

04 horas

13:00 às 17:00


ARF Araxá

04 horas

13:00 às 17:00


ARF Frutal

04 horas

13:00 às 17:00

DRF Uberlândia

CAC Uberlândia

12 horas

07:00 às 19:00


ARF Araguari

04 horas

13:00 às 17:00


ARF Ituiutaba

04 horas

13:00 às 17:00


ARF Patos de Minas

04 horas

13:00 às 17:00


ARF Patrocínio

04 horas

13:00 às 17:00

DRF Varginha

CAC Varginha

04 horas

13:00 às 17:00


ARF Alfenas

04 horas

13:00 às 17:00


ARF Itajubá

04 horas

13:00 às 17:00


ARF Lavras

04 horas

13:00 às 17:00


ARF Pouso Alegre

04 horas

13:00 às 17:00


ARF São Lourenço

04 horas

13:00 às 17:00



*Este texto não substitui o publicado oficialmente.