Portaria SRRF02 nº 24, de 10 de janeiro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 17/01/2020, seção 1, página 62)  

Transfere, temporariamente, competências entre subunidades da SRRF 2ª RF.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição prevista no inciso IV do art. 335 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 430, de 9 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º Transferir, até 31 de dezembro de 2021, para o Serviço de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes (Semac) desta Superintendência Regional, a competência da Divisão de Arrecadação e Cobrança (Dirac) para elaborar a previsão, acompanhamento e análise de receitas, prevista no art. 237 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 430, de 9 de outubro de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produzirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
OMAR DE SOUZA RUBIM FILHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.