Ato Declaratório DRF/REC nº 1, de 14 de janeiro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 15/01/2020, seção 1, página 11)  

Concede o Registro Especial para estabelecimento que realiza operações com papel imune na atividade de Gráfica.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, EM EXERCICIO NA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE/PE, no exercício das atribuições conferidas pelo inciso I, alínea "b", do caput do art. 6º da Lei nº 10.593, de 2002, bem como art. 5º e 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e em consonância com o exarado no Termo de Informação Fiscal constante dos processos 10480.733887/2019-32, declara:
Art. 1º Fica concedido o seguinte Registro Especial, instituído pelo art. 1º da Lei 11.945, de 4 de junho de 2009, para atividade de GRÁFICA (GP), conforme inciso V, art. 8º, da IN RFB 1.817, de 20 de julho de 2018, pelo prazo de 3 (três) anos a partir da publicação no DOU:
I - Registro Especial nº GP-04101/0231;
II - Beneficiário: PROTEGE IMPRESSAO E SERVICOS GRAFICOS LTDA;
III - CNPJ: 33.859.504/0001-10;
IV - Domicílio Fiscal: Avenida Doutor Rinaldo de Pinho Alves, PE 18, Bloco C 6 - Paratibe - Paulista - PE, CEP: 53411-000;
V - Processo Administrativo: 10480.733887/2019-32;
Art. 2º O contribuinte está obrigado ao cumprimento da legislação tributária, em vigor e alterações posteriores, envolvendo operações com o papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, em especial das exigências estabelecidas na IN RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018.
Art. 3º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
ELIAS JORGE ROQUE PINHEIRO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.