Ato Declaratório
DRF/REC
nº 1, de 14 de janeiro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 15/01/2020, seção 1, página 11)
Concede o Registro Especial para estabelecimento que realiza operações com papel imune na atividade de Gráfica.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, EM EXERCICIO NA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE/PE, no exercício das atribuições conferidas pelo inciso I, alínea "b", do caput do art. 6º da Lei nº 10.593, de 2002, bem como art. 5º e 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e em consonância com o exarado no Termo de Informação Fiscal constante dos processos 10480.733887/2019-32, declara:
Art. 1º Fica concedido o seguinte Registro Especial, instituído pelo art. 1º da Lei 11.945, de 4 de junho de 2009, para atividade de GRÁFICA (GP), conforme inciso V, art. 8º, da IN RFB 1.817, de 20 de julho de 2018, pelo prazo de 3 (três) anos a partir da publicação no DOU:
IV - Domicílio Fiscal: Avenida Doutor Rinaldo de Pinho Alves, PE 18, Bloco C 6 - Paratibe - Paulista - PE, CEP: 53411-000;
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.