Ato Declaratório Executivo DRF/PCA nº 1, de 13 de janeiro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 14/01/2020, seção 1, página 10)  

Declara inaptidão de empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e inidoneidade dos documentos fiscais por ela emitidos.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PIRACICABA - SP, matrícula SIAPECAD nº 1226344, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso I, alínea "b" da Lei nº 10.593/2002, e considerando o disposto no § 5º do artigo 81 da Lei nº 9.430/1996 e artigo 41, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27/12/2018, e o contido no processo administrativo fiscal nº 13888.720062/2020-05, declara:
Art. 1º INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da pessoa jurídica SABEDORIA CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI, CNPJ 22.773.938/0001-87, com fundamento no art. 81, § 5º,da Lei nº 9.430/1996 c/c o art. 41, inciso II, da IN RFB nº 1.863/2018, em decorrência da não localização da pessoa jurídica no endereço constante do CNPJ e tudo o mais que consta no processo administrativo acima mencionado.
Art. 2º Declara-se a inidoneidade dos documentos fiscais emitidos pela empresa a partir da data de publicação deste ADE.
Art. 3.º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
EDGAR LADEIRA DA FONSECA 
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.