Ato Declaratório Executivo DRF/NIT nº 46, de 05 de novembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 14/01/2020, seção 1, página 10)  

Declara nula a inscrição de ÁGUAS FRESCAS DO COQUEIRAL EIRELI no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) por vício.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI, no uso das atribuições que lhe conferem o § 1º do artigo 35 da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018, e o caput do artigo 270 combinado com os incisos II e III do artigo 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2017, declara:
Art. 1º Nula a inscrição nº 21.913.429/0001-40 no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica referente à ÁGUAS FRESCAS DO COQUEIRAL EIRELI, por vício, tendo em vista o disposto no inciso II do artigo 35 da IN RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018, conforme o constante do Processo Administrativo nº 10886.720834/2015-65.
RICARDO ROMANINI ALCHAAR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.