Ato Declaratório Executivo DRF/VAR nº 1, de 10 de janeiro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 14/01/2020, seção 1, página 10)  

Aprova o fornecimento de selos de controle, para selagem no exterior, de bebidas alcoólicas.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 340, do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 430, de 9 de outubro de 2017, e de acordo com o disposto no inciso I do artigo 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Termo de Diligência e Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 28, publicado no Diário Oficial, de 22 de agosto de 2017, e demais documentos integrantes dos Processos nº 10660.722179/2017-96, 10660.720411/2018-32 e 10660.723977/2019-05, aprova:
Art. 1º O fornecimento de 472.500 (quatrocentos e setenta e dois mil e quinhentos) selos de controle, tipo bebidas alcoólicas, cor vermelha, à empresa PERNOD RICARD BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ n.º 33.856.394/0019-62, localizada na Rodovia Fernão Dias, km. 947,5, Área C, Bairro dos Pires, cidade de Extrema, MG, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06106/158, para selagem no exterior dos seguintes produtos:

Marca Comercial

Características do Produto

Quantidade

VODKA ABSOLUT 1000ML

33.600 caixas de 12 garrafas de 1.000ml, graduação alcoólica 40%.

403.200

VODKA ABSOLUT 750ML

5.775 caixas de 12 garrafas de 750ml, graduação alcoólica 40%

69.300


Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação.
Art. 2º - A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de importação.
Art. 3º - Este Ato Declaratório somente terá validade após a sua publicação no Diário Oficial da União.
ALESSANDRO MARTINS DOS SANTOS ROCHA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.