Ato Declaratório Executivo DRF/SDR nº 1, de 10 de janeiro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 14/01/2020, seção 1, página 10)  

Declara habilitado a operar no regime especial de industrialização de bens destinados às atividades de exploração, de desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos (REPETRO-INDUSTRIALIZAÇÃO) o estabelecimento matriz de pessoa jurídica que menciona.

O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SALVADOR-BA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e III do artigo 340 do Regimento interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União, de 11 de outubro de 2017, considerando o que consta no dossiê digital nº 10120.004317/0819-25 e com fundamento nos art. 5º e 6º da Lei nº 13.586, de 28 de dezembro de 2017, nos arts. 2º, 3º, 4º e 6º do Decreto nº 9.537, de 24 de outubro de 2018, §8º do art. 458 do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, bem como nos arts. 2º, 4º e 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.901, de 17 de julho de 2019, declara:
Art. 1º Fica habilitada ao regime especial de industrialização de bens destinados às atividades de exploração, de desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos (REPETRO-INDUSTRIALIZAÇÃO), de que trata o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.901, de 17 de julho de 2019, até 16 de setembro de 2021, a pessoa jurídica MFX DO BRASIL EQUIPAMENTOS DE PETRÓLEO LTDA, CNPJ nº 13.060.983/0001-01.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FLÁVIO MACÁRIO DE CARVALHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.