Ato Declaratório Executivo
Cocad
nº 2, de 30 de dezembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 31/12/2019, seção 1, página 102)
Altera o Anexo III da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Histórico de alterações
O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE CADASTROS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87 e o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018, declara:
Art. 1º Fica aprovado o Anexo Único deste Ato Declaratório Executivo, que substituirá o Anexo III da Instrução Normativa nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.