Ato Declaratório Executivo Cocad nº 2, de 30 de dezembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 31/12/2019, seção 1, página 102)  

Altera o Anexo III da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2119, de 06 de dezembro de 2022) (Vide Instrução Normativa RFB nº 2119, de 06 de dezembro de 2022)

Histórico de alterações



O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE CADASTROS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87 e o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018, declara:
Art. 1º Fica aprovado o Anexo Único deste Ato Declaratório Executivo, que substituirá o Anexo III da Instrução Normativa nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CLOVIS BELBUTE PERES
ANEXO ÚNICO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.