Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, às alterações ocorridas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Histórico de alterações
Código TIPI |
DESCRIÇÃO |
2931.10.00 |
- Tetrametila de chumbo e tetraetila de chumbo |
3003.90.88 |
Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido, tipranavir |
3004.90.78 |
Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido, tipranavir |
3006.30.12 |
À base de iocarmato de dimeglumina ou de gadoterato de meglumina ou de gadoteridol |
3808.93.23 |
Outros, à base de atrazina ou de diuron |
3808.93.28 |
Outros, à base de ametrina ou de hexazinona |
4016.91.00 |
-- Revestimentos para pisos (pavimentos) e tapetes |
7606.12.20 |
Com um teor, em peso, de alumínio igual ou superior a 99 % e de magnésio superior a 0,10 %, de espessura inferior ou igual a 0,40 mm, com um limite de resistência a tração igual ou superior a 140 MPa, mas inferior ou igual a 240 MPa, e alongamento igual ou superior a 0,90 %, mas inferior ou igual a 7 % |
7607.11.10 |
Com um teor, em peso, de alumínio igual ou superior a 99 % e de magnésio superior a 0,06 %, de espessura igual ou superior a 0,12 mm, com um limite de resistência a tração igual ou superior a 140 MPa, mas inferior ou igual a 240 MPa, e alongamento igual ou superior a 0,90 %, mas inferior ou igual a 7 % |
8523.59.10 |
SUPRIMIDO |
8523.59.90 |
SUPRIMIDO |
Código TIPI |
DESCRIÇÃO |
2931.10.00 |
- Tetrametila de chumbo e tetraetila de chumbo |
3003.90.88 |
Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido, tipranavir |
3004.90.78 |
Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido, tipranavir |
3006.30.12 |
À base de iocarmato de dimeglumina, de gadoterato de meglumina ou de gadoteridol |
3808.93.23 |
Outros, à base de atrazina ou de diuron |
3808.93.28 |
Outros, à base de ametrina ou de hexazinona |
4016.91.00 |
-- Revestimentos para pisos (pavimentos) e tapetes |
7606.12.20 |
Com um teor, em peso, de alumínio igual ou superior a 99 % e de magnésio superior a 0,10 %, de espessura inferior ou igual a 0,40 mm, com um limite de resistência a tração igual ou superior a 140 MPa, mas inferior ou igual a 240 MPa, e alongamento igual ou superior a 0,90 %, mas inferior ou igual a 7 % |
7607.11.10 |
Com um teor, em peso, de alumínio igual ou superior a 99 % e de magnésio superior a 0,06 %, de espessura igual ou superior a 0,12 mm, com um limite de resistência a tração igual ou superior a 140 MPa, mas inferior ou igual a 240 MPa, e alongamento igual ou superior a 0,90 %, mas inferior ou igual a 7 % |
8523.59.10 |
SUPRIMIDO |
8523.59.90 |
SUPRIMIDO |
Código TIPI |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
3904.90 |
-Outros |
- |
3904.90.10 |
Poli(cloreto de vinila) clorado |
5 |
3904.90.90 |
Outros |
5 |
4810.13.9 |
Outros |
- |
4810.13.91 |
Papel revestido ou recoberto em uma face, do tipo wet strength, resistente à umidade e ao meio alcalino |
5 |
4810.13.99 |
Outros |
5 |
4810.19.9 |
Outros |
- |
4810.19.91 |
Papel revestido ou recoberto em uma face, do tipo wet strength, resistente à umidade e ao meio alcalino |
5 |
4810.19.99 |
Outros |
5 |
8480.79 |
--Outros |
- |
8480.79.10 |
Para vulcanização de pneumáticos |
0 |
8480.79.90 |
Outros |
0 |
8506.10.1 |
Pilhas alcalinas |
- |
8506.10.11 |
De tensão igual a 1,5 V, cilíndricas, do tipo LR14 (C) |
15 |
8506.10.12 |
De tensão igual a 1,5 V, cilíndricas, do tipo LR20 (D) |
15 |
8506.10.19 |
Outras |
15 |
8506.10.3 |
Baterias de pilhas |
- |
8506.10.31 |
Alcalinas, de tensão igual a 9 V |
15 |
8506.10.32 |
Alcalinas, de tensão igual a 12 V |
15 |
8506.10.39 |
Outras |
15 |
8507.50 |
-De níquel-hidreto metálico |
- |
8507.50.10 |
De tensão igual a 1,2 V, cilíndricos do tipo HR6 (AA) |
15 |
8507.50.20 |
De tensão igual a 1,2 V, cilíndricos do tipo HR03 (AAA) |
15 |
8507.50.90 |
Outros |
15 |
8523.52 |
-- "Cartões inteligentes" |
- |
8523.52.10 |
Cartões e etiquetas de acionamento por aproximação |
10 |
8523.52.90 |
Outros |
5 |
8523.59.00 |
-- Outros |
15 |
8541.10.3 |
Montados, próprios para montagem por inserção (PHP - Pin Through Hole) |
- |
8541.10.31 |
Zener |
2 |
8541.10.32 |
Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A |
2 |
8541.10.39 |
Outros |
5 |
8543.30 |
-Máquinas e aparelhos de galvanoplastia, eletrólise ou eletroforese |
-- |
8543.30.10 |
De eletrólise, com células de membrana |
0 |
8543.30.90 |
Outros |
0 |
9018.32.13 |
Agulhas ponta de lápis, do tipo das utilizadas em anestesia epidural ou raquidiana |
8 |
9303.90 |
- Outros |
- |
9303.90.10 |
Lançadores do tipo utilizado com cartuchos dos itens 9306.21.10, 9306.21.20 ou 9306.21.30 |
45 |
9303.90.90 |
Outros |
45 |
- |
"Ex" 01-Pistolas de sinalização |
30 |
9304.00 |
Outras armas (por exemplo, espingardas, carabinas e pistolas, de mola, de ar comprimido ou de gás, cassetetes), exceto as da posição 93.07. |
- |
9304.00.10 |
Recipientes do tipo aerossol que contenham produtos químicos ou oleorresina deCapsicum, com fins irritantes |
45 |
9304.00.90 |
Outras |
45 |
9306.21 |
-- Cartuchos |
- |
9306.21.10 |
Que contenham produtos químicos ou oleorresina de Capsicum, com fins irritantes |
20 |
9306.21.20 |
Outros, que produzem efeitos fumígenos, de iluminação, de som ou de identificação mediante tintas ou corantes |
20 |
9306.21.30 |
Outros, com um ou mais projéteis de elastômeros |
20 |
9306.21.90 |
Outros |
20 |
9306.90 |
- Outros |
- |
9306.90.10 |
Granadas que contenham produtos químicos ou oleorresina de Capsicum, com fins irritantes |
45 |
9306.90.20 |
Outras granadas, que produzem efeitos fumígenos, de iluminação, de som ou de identificação mediante tintas ou corantes |
45 |
9306.90.90 |
Outros |
45 |
9508.90.1 |
Montanha-russa com percurso igual ou superior a 300 m |
- |
9508.90.11 |
Com percurso igual ou superior a 300 m |
10 |
9508.90.12 |
Vagonetes com capacidade igual ou superior a 6 pessoas |
10 |
9508.90.19 |
Outras |
10 |
9508.90.2 |
Carrosséis, balanços e recreações giratórias |
- |
9508.90.21 |
Carrosséis, mesmo dotados de dispositivo de elevação, de diâmetro igual ou superior a 16 m |
10 |
9508.90.22 |
Carrosséis, mesmo dotados de dispositivo de elevação, de diâmetro inferior a 16 m |
10 |
9508.90.23 |
Balanços e recreações giratórias |
10 |
9508.90.4 |
Outros equipamentos recreativos para parques de diversão |
- |
9508.90.41 |
Carrinhos de choque (batebate) |
10 |
9508.90.42 |
Simuladores de movimentos e cinemas dinâmicos |
10 |
9508.90.43 |
Equipamentos recreativos para parques aquáticos |
10 |
9508.90.49 |
Outros |
10 |
9508.90.50 |
Instalações de tiro ao alvo e outras diversões de parques e feiras |
10 |
9508.90.60 |
Teatros ambulantes |
10 |
Código TIPI |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
3904.90 |
-Outros |
- |
3904.90.10 |
Poli(cloreto de vinila) clorado |
5 |
3904.90.90 |
Outros |
5 |
4810.13.9 |
Outros |
- |
4810.13.91 |
Papel revestido ou recoberto em uma face, do tipo wet strength, resistente à umidade e ao meio alcalino |
5 |
4810.13.99 |
Outros |
5 |
4810.19.9 |
Outros |
- |
4810.19.91 |
Papel revestido ou recoberto em uma face, do tipo wet strength, resistente à umidade e ao meio alcalino |
5 |
4810.19.99 |
Outros |
5 |
8480.79 |
--Outros |
- |
8480.79.10 |
Para vulcanização de pneumáticos |
0 |
8480.79.90 |
Outros |
0 |
8506.10.1 |
Pilhas alcalinas |
- |
8506.10.11 |
De tensão igual a 1,5 V, cilíndricas, do tipo LR14 (C) |
15 |
8506.10.12 |
De tensão igual a 1,5 V, cilíndricas, do tipo LR20 (D) |
15 |
8506.10.19 |
Outras |
15 |
8506.10.3 |
Baterias de pilhas |
- |
8506.10.31 |
Alcalinas, de tensão igual a 9 V |
15 |
8506.10.32 |
Alcalinas, de tensão igual a 12 V |
15 |
8506.10.39 |
Outras |
15 |
8507.50 |
-De níquel-hidreto metálico |
- |
8507.50.10 |
De tensão igual a 1,2 V, cilíndricos do tipo HR6 (AA) |
15 |
8507.50.20 |
De tensão igual a 1,2 V, cilíndricos do tipo HR03 (AAA) |
15 |
8507.50.90 |
Outros |
15 |
8523.52 |
-- "Cartões inteligentes" |
- |
8523.52.10 |
Cartões e etiquetas de acionamento por aproximação |
10 |
8523.52.90 |
Outros |
5 |
8523.59.00 |
-- Outros |
15 |
8541.10.3 |
Montados, próprios para montagem por inserção (PHP - Pin Through Hole) |
- |
8541.10.31 |
Zener |
2 |
8541.10.32 |
Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A |
2 |
8541.10.39 |
Outros |
5 |
8543.30 |
-Máquinas e aparelhos de galvanoplastia, eletrólise ou eletroforese |
-- |
8543.30.10 |
De eletrólise, com células de membrana |
0 |
8543.30.90 |
Outros |
0 |
9018.32.13 |
Agulhas ponta de lápis, do tipo das utilizadas em anestesia epidural ou raquidiana |
8 |
9303.90 |
- Outros |
- |
9303.90.10 |
Lançadores do tipo utilizado com cartuchos dos itens 9306.21.10, 9306.21.20 ou 9306.21.30 |
45 |
9303.90.90 |
Outros |
45 |
- |
"Ex" 01-Pistolas de sinalização |
30 |
9304.00 |
Outras armas (por exemplo, espingardas, carabinas e pistolas, de mola, de ar comprimido ou de gás, cassetetes), exceto as da posição 93.07. |
- |
9304.00.10 |
Recipientes do tipo aerossol que contenham produtos químicos ou oleorresina deCapsicum, com fins irritantes |
45 |
9304.00.90 |
Outras |
45 |
9306.21 |
-- Cartuchos |
- |
9306.21.10 |
Que contenham produtos químicos ou oleorresina de Capsicum, com fins irritantes |
20 |
9306.21.20 |
Outros, que produzem efeitos fumígenos, de iluminação, de som ou de identificação mediante tintas ou corantes |
20 |
9306.21.30 |
Outros, com um ou mais projéteis de elastômeros |
20 |
9306.21.90 |
Outros |
20 |
9306.90 |
- Outros |
- |
9306.90.10 |
Granadas que contenham produtos químicos ou oleorresina de Capsicum, com fins irritantes |
45 |
9306.90.20 |
Outras granadas, que produzem efeitos fumígenos, de iluminação, de som ou de identificação mediante tintas ou corantes |
45 |
9306.90.90 |
Outros |
45 |
9508.90.1 |
Montanhas-russas |
- |
9508.90.11 |
Com percurso igual ou superior a 300 m |
10 |
9508.90.12 |
Vagonetes com capacidade igual ou superior a 6 pessoas |
10 |
9508.90.19 |
Outras |
10 |
9508.90.2 |
Carrosséis, balanços e recreações giratórias |
- |
9508.90.21 |
Carrosséis, mesmo dotados de dispositivo de elevação, de diâmetro igual ou superior a 16 m |
10 |
9508.90.22 |
Carrosséis, mesmo dotados de dispositivo de elevação, de diâmetro inferior a 16 m |
10 |
9508.90.23 |
Balanços e recreações giratórias |
10 |
9508.90.4 |
Outros equipamentos recreativos para parques de diversão |
- |
9508.90.41 |
Carrinhos de choque (bate-bate) |
10 |
9508.90.42 |
Simuladores de movimentos e cinemas dinâmicos |
10 |
9508.90.43 |
Equipamentos recreativos para parques aquáticos |
10 |
9508.90.49 |
Outros |
10 |
9508.90.50 |
Instalações de tiro ao alvo e outras diversões de parques e feiras |
10 |
9508.90.60 |
Teatros ambulantes |
10 |