Instrução Normativa SRF nº 134, de 19 de dezembro de 1989
(Publicado(a) no DOU de 21/12/1989, seção 1, página 23918)  

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Dispõe sobre os pedidos de dispensa de emissão de Nota de Negociação com Ouro.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
1. Determinar que os processos de dispensa de emissão de Nota de Negociação com Ouro, de que tratam os subitens 8.2 e 8.3 da Instrução Normativa SRF nº 108, de 24 de outubro de 1989, sejam analisados pela Coordenação do Sistema de Tributação.
2. Delegar competência ao Coordenador do Sistema de Tribulação para, verificado o mérito da solicitação, reconhecer a dispensa da emissão da Nota de Negociação com Ouro através de Ato Declaratório CST.
REINALDO MUSTAFA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.