Instrução Normativa
SRF
nº 129, de 15 de dezembro de 1989
(Publicado(a) no DOU de 18/12/1989, seção 1, página 23345)
Apenas o texto original deste ato pode ser
consultado. Não é possível garantir que todas as informações
sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
Dispõe sobre o documentário fiscal utilizável nas operações com ouro, ativo financeiro.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.766, de 11 de maio de 1989, RESOLVE:
1. Prorrogar, para até 20 de fevereiro de 1990, o prazo máximo para utilização dos documentos fiscais instituídos pela Instrução Normativa SRF nº 135, de 1º de outubro de 1987.
2. Permitir que, na Nota Fiscal de Remessa de Ouro, a quantidade de minério de ouro remetida seja indicada em número de quilos ou toneladas.
REINALDO MUSTAFA
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.