Ato Declaratório Executivo Cotec nº 3, de 20 de dezembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 23/12/2019, seção 1, página 93)  

Altera o Ato Declaratório Executivo Cotec nº 1, de 25 de fevereiro de 2019.

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Cotec nº 2, de 18 de junho de 2021)
O COORDENADOR-GERAL DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no item 2 do Anexo Único à Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, alterado pela Portaria RFB nº 113, de 31 de janeiro de 2013, declara:
Art. 1º O artigo 25 do Ato Declaratório Executivo nº 1, de 25 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 25 As Administradoras dos recintos alfandegados já em funcionamento devem implementar o disposto neste ADE, até a data de 30/04/2020. " (NR) swap_horiz
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JULIANO BRITO DA JUSTA NEVES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.