Portaria RFB nº 2135, de 12 de dezembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 20/12/2019, seção 1, página 135)  

Estabelece os parâmetros relativos à indicação de pessoa jurídica para ser submetida ao monitoramento econômico-tributário diferenciado ou ao especial no ano de 2020.

  (Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 5018, de 21 de dezembro de 2020)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.