Portaria
Coana
nº 79, de 17 de dezembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 19/12/2019, seção 1, página 105)
Altera a Portaria Coana nº 57, de 2 de outubro de 2019, que dispõe sobre os procedimentos para habilitação e fruição do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) e do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped) e dá outras providências.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.291, de 19 de setembro de 2012, e na Instrução Normativa RFB nº 1.612, de 26 de janeiro de 2016, resolve:
"Art. 13. O despacho aduaneiro de exportação dos bens ou mercadorias destinados a teste, demonstração, conserto, reparo, revisão e manutenção será efetuado com observância aos procedimentos da Instrução Normativa RFB nº 1.600, de 14 de dezembro 2015, sendo dispensada, no entanto, a formação de DDA.
§ 1º O interessado deverá juntar, por meio da funcionalidade "Anexação de Documentos" disponível no Portal Siscomex, à respectiva Declaração de Exportação, documento que descreva a mercadoria remetida e a operação a ser realizada no exterior.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.